O juiz Rodrigo Barbosa Sanches, da 27ª Zona Eleitoral de Ivinhema, emitiu a Portaria 13/2024, estabelecendo restrições sobre o consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições. A medida visa garantir a ordem pública e a tranquilidade durante a votação.
Conforme a portaria, fica proibido o consumo de álcool entre as 23h de 05/10/2024 (sábado) e as 16h de 06/10/2024 (domingo), em bares, restaurantes, hotéis e demais estabelecimentos comerciais, além de espaços públicos em Ivinhema, Angélica e Novo Horizonte do Sul.
O descumprimento da norma será considerado crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral. Além disso, a população deve estar ciente de que apresentar-se embriagada ou promover desordem nos locais de votação pode resultar em penalidades previstas no Código Eleitoral e na Lei de Contravenções Penais.