A juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine absolveu sumariamente os 3 policiais da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) pela morte do adolescente João Pedro, há 4 anos, em São Gonçalo. A família do rapaz e o Ministério Público do Rio de Janeiro esperavam que o trio enfrentasse um júri popular.
João Pedro Mattos Pinto morreu durante uma ação conjunta da Polícia Federal e Polícia Civil no dia 18 de maio de 2020. Na ocasião, o jovem brincava em casa com amigos quando, segundo familiares, policiais chegaram atirando. O menino foi atingido por um disparo de fuzil pelas costas e socorrido de helicóptero, mas não resistiu.
Os agentes Mauro José Gonçalves, Maxwell Gomes Pereira e Fernando de Brito Meister eram réus no caso, por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e fútil, e respondiam em liberdade.
O processo chegou às mãos da juíza no dia 29 de abril, para decidir se os policiais iriam a júri popular. No entendimento da magistrada, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, no entanto, os 3 agiram em legítima defesa. A decisão saiu nesta terça-feira (9).
O que disse a juíza
Na decisão da absolvição, a juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine afirmou que, “após a análise das 3 peças técnicas, houve troca de tiros dentro da residência” de João Pedro.
“Os réus no momento do fato encontravam-se no local do crime, em razão de perseguição a elementos armados. Após os inúmeros disparos já na área externa da casa, houve uma pausa, momento em que fora lançada, por parte dos traficantes, um artefato explosivo artesanal em direção aos policiais”, descreveu.
“Todos os agentes confirmam que após o lançamento desse artefato explosivo os disparos se reiniciaram, de forma que fora possível visualizar um dos traficantes adentrando a casa”, prosseguiu.
“Sob esse panorama, a fim de repelir injusta agressão, os policiais atiraram contra o elemento que teoricamente se movimentava em direção ao interior da residência”, emendou.
“Vale destacar que embora seja cediço que houve a morte de um adolescente inocente, a vítima João Pedro, é necessário entender, com apego à racionalidade, que a dinâmica dos fatos, como narrada e confirmada pelos diversos laudos anexados ao processo, não pode ser inserida em um contexto de homicídio doloso por parte dos policiais. Isso porque, no plano da tipicidade, o aspecto subjetivo já não se completa, haja vista a clara ausência de dolo, uma vez que não houve qualquer intenção de matar o adolescente”, destacou.
“Nessa linha de raciocínio (…), é imperioso entender que os policiais, à primeira vista, agiram sob um excludente de ilicitude, a saber: a legítima defesa. Assim, o reconhecimento da absolvição sumária dos réus se impõe.”
Pai: ‘Não pode ser normal’
Neilton da Costa Pinto, pai de João Pedro, anunciou que vai recorrer.
“Não concordo com essa decisão da juíza. Não pode ser normal efetuar vários disparos dentro de um lar familiar, de pessoas de bem, e depois de 4 anos a Justiça achar que isso é normal. Os réus têm que ser responsabilizados pela Justiça.”