A Lei é de autoria do vereador Veterinário Francisco Gonçalves (Federação União Progrgessista)
Complementar n° 406/21, de minha autoria, proíbe a queima e a soltura de fogos de artifício, bem como de quaisquer artefatos pirotécnicos com efeitos sonoros (estampido), sob pena de multa em caso de descumprimento.
A PROIBIÇÃO VALE PARA:
Soltura e queima de qualquer artefato pirotécnico com efeito sonoro em todos os locais de Campo Grande.
A lei estabelece proibição geral em todo o município, abrangendo:
→ Recintos fechados e abertos
→ Areas públicas
→ Locais privados
Atenção!
A queima de fogos sem efeitos sonoros (apenas visuais, como luzes e brilhos) também é proibida: Em locais fechados
× A menos de 500 metros de hospitais, casas de saúde e prontos-socorros
Vamos proteger:
• Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
• Pessoas com Deficiência (PCD)
• Idosos e Recém-nascidos
• Animais silvestres e nossos pets
Contato para denúncia:
Guarda Municipal de Campo Grande: 153
SEMADUR – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Gestão Urbana: (67) 3314-3513




