Tribunal de Justiça nega liminar e mantém lista dos ficha suja

Em decisão anunciada na última segunda-feira (12), o desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa indeferiu o pedido de limitar impetrado pela Associação dos Prefeitos e Ex-Prefeitos de Mato Grosso do Sul (Aprefex) contra o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Jerson Domingos,  e manteve válida a lista de políticos que tiveram as contas reprovadas e que por conta disso podem ficar inelegíveis. 

Conforme o site Correio do Estado, a associação que saiu em defesa dos prefeitos e ex-prefeitas é presidida pelo deputado estadual, ex-secretário de Governo e Gestão Estratégia da gestão Eduardo Riedel (PSDB), e ex-prefeito de Bataguassu, Pedro Arlei Caravina, do PSDB. 

A lista atinge em cheio os planos do PSDB. Nela estão o ex-prefeito de Terenos e postulante à prefeitura de Campo Grande, o deputado federal Beto Pereira, além de outros dois tucanos, que já ocupam cargos de prefeito e que vão tentar a reeleição: Maycol Henrique Queiroz Andrade, de Paranaíba, e Nelson Cintra, de Porto Murtinho. 

Nelson Cintra aparece quatro vezes na lista, tendo irregularidades nos anos de 2011, 2013, 2016 e 2018. Já o prefeito de Paranaíba, Maycol Queiroz, foi citado por uma irregularidade no ano de 2018. 

Beto Pereira, deputado federal que irá disputar a prefeitura de Campo Grande teve três contratos de gestão condenados pela corte de contas em 2014 e 2015.

Com a decisão tomada nesta segunda-feira (12), partidos rivais dos tucanos têm prazo até meia-noite desta terça-feira (13) para recorrer à Justiça Eleitoral e pedir a impugnação da candidatura daqueles que aparecem nesta lista dos ficha suja aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas

Ao justificar sua decisão, o desembargador Odemilson Fassa explica que “não cabe ao Tribunal de Contas a tarefa de declarar a inelegibilidade dos gestores que figuram na relação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo a matéria afeta à competência da Justiça Eleitoral” e por conta disso não faria sentido cancelar a validade da lista, já que ela, por si só, não traz reflexos práticos automaticamente.  

A lista publicada no dia 22 de julho pelo presidente do TCE atende a determinação do Ministério Público Federal. Ela ocorreu no dia seguinte a um movimento peculiar: a concessão de liminares suspendendo as condenações  que haviam sido aplicadas contra os tucanos. As liminares foram concedidas pelos conselheiros Flavio Kayatt, Marcio Monteiro e pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, todos com elo com administrações tucanas em anos anteriores. 

Caso o Ministério Público Eleitoral entenda que estes políticos não atendam os critérios estabelecidos pela Lei da Ficha Limpa, tendo sido condenados por corte colegiada, e a Justiça Eleitoral confirme o apontamento do MPE, os políticos citados na lista podem ficar inelegíveis.

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