A presença de acompanhante vale para consultas, exames ou procedimentos, e independe de notificação prévia ou da necessidade de sedação. Além disso, todas as unidades de saúde deverão manter aviso visível informando sobre o direito.
Publicada no Diário Oficial da União, em 28 de novembro de 2023, a Lei 14.737/23 foi elaborada com intuito de garantir maior segurança às mulheres em ambientes hospitalares, onde, muitas vezes acabam ficando mais vulneráveis.
Assegurando desta forma o direito de serem acompanhadas por pessoa maior de idade durante todo o período de atendimento em unidades de saúde, sejam elas públicas ou privadas.
Entretanto, de acordo com relatos de pacientes, a lei não está sendo cumprida nas unidades de saúde de Mato Grosso do Sul, sendo, muitas vezes, negado esse direito às mulheres. Por isso, solicitamos a notificação das unidades de saúde do Estado para que se faça cumprir a Lei Federal, garantindo os direitos das mulheres.