Condenados por execução de ‘Playboy da Mansão’

Marcel Costa Hernandes Colombo foi assassinado a tiros em um bar da avenida Fernando Corrêa da Costa em outubro de 2018. Jamil Name Filho é um dos condenados no júri.

g1 MS – Depois de quatro dias, o júri da morte de Marcel Colombo, que era conhecido como “Playboy da Mansão”, foi finalizado. Os quatro réus pela execução foram condenados pelo tribunal do júri, em Campo Grande, na madrugada desta quinta-feira (19).

Ao todo, foram poucas horas a mais do que o primeiro julgamento da “Operação Omertà”, em julho de 2023, referente a morte do jovem Matheus Coutinho Xavier. O juiz Aluízio Pereira dos Santos, do Tribunal do Júri, falou sobre o que agora é considerado o maior júri da história sul-mato-grossense.

“Um júri deste são quatro dias. É cansativo para todos os operadores de direito. Só tenho a dizer que foi uma corda aliviada. Não tem mais nada a ser julgado. O resultado foi bom e as respostas foram bons. Teve crime, mas também teve motivo”, explicou o juiz Aluízio Pereira dos Santos.

Veja quais foram as sentenças:

Jamil Name Filho

  • A sentença inicial previa 18 anos de prisão ao empresário, considerado o mandante do crime. Porém, após considerações do juiz, que chegou a lembrar de provocações de Colombo a Jamil Name Filho em uma boa de Campo Grande, reduziram a pena a 15 anos de prisão por homicídio qualificado por motivo torpe e de maneira a dificultar a defesa da vítima em regime fechado.

Marcelo Rios

  • Apontado como responsável por planejar e contratar pistoleiros para executar Marcel, o ex-guarda também foi condenado a 15 anos de prisão em regime fechado. Logo que escutou a sentença, Marcelo Rios se mostrou desapontado e chegou a escrever um bilhete para seu advogado.

Everaldo Monteiro de Assis

  • Podendo recorrer a sentença em liberdade, o policial federal foi condenado a oito anos e quatro meses de prisão em regime fechado. Além disso, ele foi condenado a perda do cargo.

Rafael Antunes

  • Este último foi condenado a dois anos e seis meses em regime aberto por ocultação de arma de fogo.

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