Segundo a legislação, é concedida isenção do imposto incidentes na importação de: troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior
Agência Brasil – A Receita Federal informou que medalhas olímpicas, bem como troféus e quaisquer outros objetos comemorativos recebidos em evento esportivo oficial realizado no exterior, estão isentas de impostos federais. É o que estabelece o Artigo 38 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007. O tema também é tratado na Portaria MF 440/2010. Já os prêmios recebidos em dinheiro são tributados.
Segundo a legislação, é concedida isenção do imposto de importação, do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e da CIDE-Combustíveis, nos termos, limites e condições estabelecidos em regulamento, incidentes na importação de: troféus, medalhas, placas, estatuetas, distintivos, flâmulas, bandeiras e outros objetos comemorativos recebidos em evento cultural, científico ou esportivo oficial realizado no exterior ou para serem distribuídos gratuitamente como premiação em evento esportivo realizado no país.
A Receita Federal garante que entrar no país com a medalha olímpica é um processo rápido e fácil, sem burocracia.
Segundo o Comitê Olímpico do Brasil, quem ganha ouro na modalidade individual recebe R$ 350 mil, prata ganha R$ 210 mil e bronze R$ 140 mil. Na modalidade em grupo, o ouro vale R$ 700 mil, a prata R$ 420 mil e o bronze R$ 280 mil. Esses prêmios são tributados.