Pena de condenado por matar a mãe é aumentada para 25 anos

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Nova Andradina, obteve uma importante vitória ao conseguir a exasperação, em cinco anos, da pena-base de réu condenado por crime de homicídio que chocou a cidade de Nova Andradina, no ano de 2022. A vítima foi a mãe do acusado, de 37 anos.  

Ele havia sido condenado a 20 anos e 5 meses de reclusão, além de 11 dias-multa, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver, conforme os artigos 121, §2º, incisos III, IV e VI, e 211 do Código Penal.

As qualificadoras são: 

– Contra a mulher por razões da condição de sexo feminino; 
– Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; 
– À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.

Após o julgamento, em 28 de setembro do ano passado, a 3ª Promotoria de Justiça interpôs recurso de Apelação, para majorar a pena imposta, considerando os aspectos negativos da culpabilidade e personalidade do agente.

Acompanhando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acatou o recurso ministerial, aumentando a pena para 25 anos e 7 meses de reclusão, além de 11 dias-multa.

Entenda o caso

O crime ocorreu em 23 de janeiro de 2022. Naquela manhã, a vítima saiu para pedalar e foi surpreendida pelo filho no Anel Viário Fernando Lima de Vasconcelos. O réu derrubou a mãe ao solo e desferiu aproximadamente 30 golpes com um instrumento perfurocortante, compatível com uma chave Philips, contra o pescoço, rosto e escápula da vítima. 

Em seguida, escondeu o corpo e a bicicleta em uma vegetação próxima, levando consigo o celular da mãe.

O julgamento durou nove horas, ao fim das quais o Conselho de Sentença acatou a tese do Ministério Público, resultando na condenação inicial, posteriormente aumentada pelo TJMS.

Marta Ferreira de Jesus – Revisão: Fabrício Judson

Compartilhe:

Sobre Nós

Somos seu portal de notícias confiável e atualizado, trazendo as principais informações locais, nacionais e internacionais. Nossa equipe dedicada trabalha 24 horas por dia para oferecer jornalismo de qualidade, com credibilidade e imparcialidade.

© 2024 Todos Os Direitos Reservados – Gazeta Morena