Pai é conndenado a 12 anos de prisão por estupro contra a filha

O  Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Caarapó, garantiu a condenação de um homem por estupro contra a própria filha adolescente, que tinha 15 anos à época dos fatos. O crime ocorreu na zona rural do município de Juti.

De acordo com os autos, o réu praticava atos libidinosos contra a filha e utilizava ameaças para intimidá-la sempre que ela recusava as investidas. Segundo a denúncia, ele afirmava que a adolescente seria enviada a um abrigo institucional caso não cedesse, criando um ambiente de pressão e medo. Os abusos ocorreram por cerca de um mês.

Para comprovar os crimes, a adolescente gravou um áudio no celular, que foi posteriormente analisado por perícia técnica. No registro, é possível ouvir o pai tentando convencê-la a praticar atos sexuais, enquanto a vítima recusa de forma insistente. O caso veio à tona depois que a jovem procurou uma conselheira tutelar do município, relatou as situações e apresentou a gravação, o que levou à denúncia formal às autoridades policiais.

Em sua defesa, o réu negou os fatos e alegou que a filha mentiu por vingança. No entanto, o juízo entendeu que a versão é isolada e não se sustenta diante das provas apresentadas pelo Ministério Público.

A Justiça acolheu a denúncia do MPMS e condenou o homem por estupro, com o agravante de se tratar de crime cometido pelo próprio pai contra a filha. Na decisão, o juízo destacou que não é necessária a ocorrência de conjunção carnal para a configuração do delito, sendo suficiente a prática de atos libidinosos mediante ameaça.

Pelo crime, o réu foi condenado a 12 anos e 9 meses de prisão, em regime fechado, com aumento da pena devido à relação de parentesco com a vítima. Além disso, a sentença determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais à adolescente.

Maurício Aguiar

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