O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Promotoria de Justiça de Sete Quedas, que tem, dentre seus objetivos, propor medidas efetivas na proteção do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS), expediu recomendação, nesta sexta-feira (19/7), no Diário Oficial do MPMS.
A Promotora de Justiça Lenize Martins Lunardi Pedreira considera que, no âmbito do Inquérito Civil n. 06.2024.00000441-0, retratou-se o procedimento de parto realizado no Hospital Municipal de Sete Quedas, no qual o genitor foi impedido de acompanhar a parturiente, dentre outras ilegalidades no trato com a gestante.
Na recomendação, a Promotora de Justiça considera que a Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005, garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. Além disso, nos termos da Lei Estadual nº 5.217, de 26 de junho de 2018, considera-se violência obstétrica todo ato praticado por qualquer pessoa no atendimento de serviço de saúde que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes durante o trabalho de parto, no período puerpério ou em situação de abortamento.
Segundo a Organização Mundial de Saúde, “os abusos, os maus-tratos, a negligência e o desrespeito durante o parto equivalem a uma violação dos direitos humanos fundamentais das mulheres”.
O MPMS, por meio da Promotoria de Justiça de Sete Quedas, direcionou a recomendação ao Secretário Municipal de Saúde de Sete Quedas; ao Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul; aos diretores dos hospitais públicos, privados e conveniados ao SUS de Sete Quedas para que, no âmbito das respectivas esferas de atuação, adotem medidas concretas e efetivas para coibir condutas que caracterizem violência obstétrica nas dependências de seus serviços, viabilizando às gestantes atendimento humanizado, sob pena de responsabilização.
A recomendação na íntegra pode ser acessada no anexo da notícia.
Waléria Leite/Jornalista – Assecom MPMS
Imagem: Acervo Assecom MPMS