O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça, e o município de Amambai firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com foco na regularização fundiária urbana de uma área localizada no prolongamento da Rua Theodoro Jurgielewicks. A medida visa corrigir danos ambientais e sociais provocados pela ocupação irregular do solo urbano e garantir o direito à moradia com infraestrutura adequada.
A iniciativa se baseia em princípios constitucionais e legais que colocam o poder público como responsável por assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme estabelece a Constituição Federal, além de seguir diretrizes do Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/01).
O MPMS atua para garantir a proteção ambiental, a ordem urbanística e os direitos sociais da população. A ocupação desordenada da área, além de agravar problemas sociais como a falta de infraestrutura básica, também gera impactos ambientais sérios, como desmatamento, erosão e poluição. O TAC busca conciliar o direito à moradia com a preservação ambiental, por meio de um processo de regularização fundiária urbana de interesse social (Reurb-S).
Para a Promotora de Justiça Lenize Martins Lunardi Pedreira, “o TAC representa um avanço na busca de soluções consensuais e resolutivas, pois prevê medidas concretas voltadas à proteção ambiental e ao direito à moradia digna da população”.
O TAC prevê que o município de Amambai se comprometa a realizar a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) na área do prolongamento da Rua Theodoro Jurgielewicks. A Reurb-S é destinada a núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda.
Além disso, o município assumiu as seguintes obrigações:
– Promover a regularização fundiária da área, adotando as medidas técnicas, jurídicas e de infraestrutura necessárias.
– Apresentar um ato do poder executivo municipal declarando que a área se enquadra como Reurb-S.
– Apresentar a documentação comprobatória do registro do loteamento.
– Elaborar um projeto de parcelamento do solo com os elementos previstos na lei (levantamento, planta, estudo da situação, projeto urbanístico, etc).
– Realizar estudo socioambiental da área.
– Emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF).
– Não doar imóveis a pessoas que já possuem outros imóveis ou que não se enquadram nos critérios da Reurb-S.
– Implantar infraestrutura essencial (abastecimento de água, esgoto, energia elétrica, drenagem).
– Construir casas populares para realocar famílias em áreas de risco.
– Obter licenciamento ambiental do loteamento.
– Realizar projeto de recuperação ambiental da área, se necessário.
– Fiscalizar a área para evitar novas ocupações irregulares.
– Apurar os custos da regularização e buscar o ressarcimento, quando cabível.
– Respeitar a legislação eleitoral, especialmente em anos de eleição municipal.
A regularização fundiária trará diversos benefícios para a população e para o município como a melhoria das condições de vida dos moradores, o acesso a serviços públicos e infraestrutura, a ordenação do espaço urbano, a proteção do meio ambiente e a promoção da justiça social.
De acordo com a Promotoria de Justiça de Amambai, o descumprimento das obrigações assumidas pelo município poderá resultar em multa diária, além da possibilidade de ações judiciais para garantir o cumprimento do TAC.
Alessandra Frazão