MPMS e Amambai firmam TAC para regularização fundiária urbana

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça, e o município de Amambai firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com foco na regularização fundiária urbana de uma área localizada no prolongamento da Rua Theodoro Jurgielewicks. A medida visa corrigir danos ambientais e sociais provocados pela ocupação irregular do solo urbano e garantir o direito à moradia com infraestrutura adequada. 

A iniciativa se baseia em princípios constitucionais e legais que colocam o poder público como responsável por assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme estabelece a Constituição Federal, além de seguir diretrizes do Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/01). 

O MPMS atua para garantir a proteção ambiental, a ordem urbanística e os direitos sociais da população. A ocupação desordenada da área, além de agravar problemas sociais como a falta de infraestrutura básica, também gera impactos ambientais sérios, como desmatamento, erosão e poluição. O TAC busca conciliar o direito à moradia com a preservação ambiental, por meio de um processo de regularização fundiária urbana de interesse social (Reurb-S). 

Para a Promotora de Justiça Lenize Martins Lunardi Pedreira, “o TAC representa um avanço na busca de soluções consensuais e resolutivas, pois prevê medidas concretas voltadas à proteção ambiental e ao direito à moradia digna da população”. 

O TAC prevê que o município de Amambai se comprometa a realizar a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) na área do prolongamento da Rua Theodoro Jurgielewicks. A Reurb-S é destinada a núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda. 

Além disso, o município assumiu as seguintes obrigações: 

 – Promover a regularização fundiária da área, adotando as medidas técnicas, jurídicas e de infraestrutura necessárias. 

 – Apresentar um ato do poder executivo municipal declarando que a área se enquadra como Reurb-S. 

 – Apresentar a documentação comprobatória do registro do loteamento. 

 – Elaborar um projeto de parcelamento do solo com os elementos previstos na lei (levantamento, planta, estudo da situação, projeto urbanístico, etc). 

 – Realizar estudo socioambiental da área. 

 – Emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF). 

 – Não doar imóveis a pessoas que já possuem outros imóveis ou que não se enquadram nos critérios da Reurb-S. 

 – Implantar infraestrutura essencial (abastecimento de água, esgoto, energia elétrica, drenagem). 

 – Construir casas populares para realocar famílias em áreas de risco. 

 – Obter licenciamento ambiental do loteamento. 

 – Realizar projeto de recuperação ambiental da área, se necessário. 

 – Fiscalizar a área para evitar novas ocupações irregulares. 

 – Apurar os custos da regularização e buscar o ressarcimento, quando cabível. 

 – Respeitar a legislação eleitoral, especialmente em anos de eleição municipal. 

A regularização fundiária trará diversos benefícios para a população e para o município como a melhoria das condições de vida dos moradores, o acesso a serviços públicos e infraestrutura, a ordenação do espaço urbano, a proteção do meio ambiente e a promoção da justiça social. 

De acordo com a Promotoria de Justiça de Amambai, o descumprimento das obrigações assumidas pelo município poderá resultar em multa diária, além da possibilidade de ações judiciais para garantir o cumprimento do TAC. 

Alessandra Frazão

Compartilhe:

Sobre Nós

Somos seu portal de notícias confiável e atualizado, trazendo as principais informações locais, nacionais e internacionais. Nossa equipe dedicada trabalha 24 horas por dia para oferecer jornalismo de qualidade, com credibilidade e imparcialidade.

© 2024 Todos Os Direitos Reservados – Gazeta Morena