Para combater denúncias de ausência de médicos durante o horário de trabalho e garantir que a população não fique sem atendimento médico, a 1ª Promotoria de Justiça de Sete Quedas, do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), expediu uma recomendação administrativa à Prefeitura Municipal e à Secretária Municipal de Saúde.
O documento estabelece diretrizes urgentes para normatizar o controle eletrônico e biométrico de frequência dos profissionais que atendem no hospital municipal, atrelando a presença comprovada ao pagamento dos serviços prestados.
A atuação teve início com a apuração, em Inquérito Civil, de denúncia sobre plantonistas que deixavam o posto para resolver interesses particulares durante os turnos de trabalho no Sistema Único de Saúde (SUS). Ao longo das investigações, a própria gestão municipal admitiu que, embora o relógio biométrico já esteja instalado na unidade, ainda não há decreto ou portaria regulamentando as regras para os médicos contratados e credenciados, além de faltar previsão expressa nos editais e contratos de prestação de serviços.
A análise dos cartões e relatórios de frequência anexados aos autos comprovou inconsistências recorrentes nas marcações, faltas sem justificativa e turnos sem registro de saída por parte de integrantes do corpo clínico. Esse cenário enfraquece a fiscalização exercida pela direção hospitalar e compromete a segurança jurídica nos processos de liquidação e pagamento de despesas públicas.
Com base no dever constitucional de proteção ao patrimônio público e à saúde, o MPMS concedeu prazo de 30 dias para que a Prefeitura publique norma oficial com horários obrigatórios de entrada e saída, procedimentos formais para justificativa de faltas ou atrasos e regras estritas para a troca de plantões.
Além disso, os futuros editais e contratos de saúde deverão conter cláusula obrigatória vinculando a remuneração ao batimento regular do ponto, ficando a direção do hospital responsável por aplicar cortes salariais automáticos e proporcionais diante de qualquer falta injustificada.
Leticia Ferreira



