Minisstério Público aumenta pena de condenado por homicídio

Um recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o reajuste da pena de um réu para mais de 31 anos. O homem foi condenado por homicídio qualificado, homicídio simples tentado, porte ilegal de arma de fogo e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

O MPMS concentrou-se na fração de redução da pena aplicada ao crime de homicídio tentado cometido contra um policial militar. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) havia aplicado o patamar máximo de diminuição — dois terços (2/3) —, amparando-se unicamente no fato de a vítima não ter sido atingida (tentativa incruenta ou branca).

Em sua atuação recursal, o Procurador de Justiça Paulo Cezar dos Passos sustentou violação ao artigo 14, inciso II, do Código Penal, demonstrando que o critério orientador da dosimetria na tentativa é a extensão do iter criminis (o percurso dos atos executórios) e o grau de aproximação do resultado consumado, e não exclusivamente o resultado naturalístico.

Consta dos autos que, logo após assassinar a vítima, o autor passou a ser seguido pelo policial militar. Durante a perseguição em via pública, o acusado efetuou sucessivos disparos de arma de fogo em direção à viatura conduzida pelo agente e chegou a recarregar o revólver para continuar atirando. Diante da intensa gravidade e da persistência na conduta, o MPMS defendeu a aplicação do redutor mínimo de um terço (1/3).

Ao analisar o recurso, o relator no STJ, Ministro Carlos Pires Brandão, acolheu integralmente a tese do MPMS. O ministro destacou que o avanço concreto da execução não admitia o redutor máximo, pontuando que, “mesmo em hipóteses de tentativa incruenta, a sequência de atos executórios, a persistência na ação e a dinâmica de risco concreto ao bem jurídico justificam fração inferior, porque o parâmetro jurídico é o avanço da execução, e não unicamente a ocorrência de lesão”.

Com a reforma do acórdão e a aplicação da fração redutora de 1/3, a sanção referente ao homicídio tentado foi redimensionada para cinco anos e quatro meses de reclusão. Somadas as penas em concurso material pelo homicídio qualificado consumado, porte ilegal de arma e adulteração veicular, a condenação definitiva foi fixada em 31 anos, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 43 dias-multa. 

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