A Mercedes-Benz do Brasil foi condenada a pagar R$ 40 milhões em uma ação por danos morais coletivos devido a práticas de discriminação e assédio moral contra trabalhadores lesionados de sua fábrica em Campinas (SP). A decisão, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), ainda permite recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
De acordo com o processo, funcionários que retornavam de afastamentos temporários eram segregados e submetidos a humilhações, incluindo insultos vindos de colegas e supervisores. Entre os relatos, há casos de trabalhadores sendo chamados de “vagabundos”, “gordo” e “macaco”.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou a ação civil pública que resultou na condenação. Além da indenização, a montadora terá que cumprir uma série de obrigações, sob pena de multa de R$ 100 mil por trabalhador ou multa diária de R$ 10 mil, caso as exigências não sejam atendidas.
Durante o processo, a Mercedes-Benz defendeu que os incidentes relatados não refletem a cultura da empresa, que possui um Código de Ética, um protocolo de prevenção ao assédio e canais de denúncia.
O caso foi originado por uma denúncia do Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região, que relatou ao MPT que os trabalhadores lesionados eram excluídos de suas funções e impedidos de participar de eventos com outros funcionários, além de não terem acesso a promoções. Em depoimentos, funcionários afirmaram que essa segregação gerava atritos e ofensas, com chefes se referindo a eles de maneira depreciativa.
Entre os episódios relatados, um funcionário com lesão na coluna foi insultado por ganhar peso durante a recuperação, sendo chamado de “gordo” por médicos da própria empresa. Outro trabalhador disse ter sido isolado por ser considerado “articulado”. Casos de discriminação racial também foram mencionados, incluindo insultos de cunho racista.
Com a condenação, a empresa deverá implementar normas internas de conduta, criar um canal de ouvidoria para tratar casos de assédio, acabar com as práticas de assédio moral e desenvolver programas preventivos e de mediação para monitorar o comportamento de assediadores.