Libidinosos: Justiça reconhece consumação de estupro de vulnerável

O caso refere-se a condutas praticadas contra uma adolescente de 13 anos de idade. Em primeira instância, o Juízo de Rio Negro havia condenado o réu considerando o crime na forma tentada.

Inconformado, o órgão ministerial recorreu ao Tribunal para requerer o afastamento do reconhecimento da tentativa, sustentando que o crime já havia se consumado com a efetiva realização dos atos de conotação sexual.

Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara Criminal do TJMS, sob a relatoria do Juiz Alexandre Corrêa Leite, seguiu o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça e deu provimento ao pleito do MPMS por maioria de votos.

O acórdão destacou que o conjunto probatório se demonstrou coeso e harmônico, especialmente pelo relato firme da vítima — corroborado por testemunhas —, contrastando com as versões oscilantes apresentadas pelo réu desde a fase policial.

O colegiado reforçou o entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores de que a consumação do crime de estupro de vulnerável, quando envolve atos libidinosos diversos da conjunção carnal, perfaz-se com o próprio contato físico de natureza sexual. Dessa forma, considerou-se juridicamente irrelevante a “superficialidade” ou a curta duração do toque, uma vez constatada a finalidade de satisfação da lascívia em relação a menor de 14 anos.

Danielle Valentim

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