Comemore as festividades de Ano Novo sem fogos de estampidos

Soltar e queimar fogos de artifício ou quaisquer artefatos pirotécnicos com efeitos sonoros estão proibidos em Campo Grande, conforme a Lei Complementar n. 406/2021.

O descumprimento do Art. 124 acarretará ao infrator multa no valor de 1.000,00 (mil reais), valor que será duplicado caso haja reincidência, no período de 12 meses.

A decisão se aplica a quaisquer circunstâncias, tanto em vias públicas quanto em propriedades privadas, com o objetivo de proteger o bem-estar de pessoas e animais sensíveis a ruídos intensos, como idosos, crianças, autistas e animais domésticos

A fiscalização será realizada pelos órgãos competentes, e qualquer denúncia poderá ser encaminhada às autoridades municipais por meio dos canais oficiais de comunicação da Prefeitura Municipal de Campo Grande.

A medida visa promover um ambiente mais tranquilo e inclusivo, alinhado às demandas da população por práticas que respeitem a saúde e a qualidade de vida dos animais.

A lei é de autoria do vereador Francisco Gonçalves de Carvalho.

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