Lei do Pantanal leva proteção à rotina de quem vive e produz

Experiência de famílias pantaneiras ajuda a traduzir regras que buscam conciliar conservação e atividade econômica; legislação deu origem a instrumentos de proteção e a um pacto de R$ 1,429 bilhão até 2030

“Se vier seca, a gente trabalha. Se vier cheia, a gente trabalha.”

A frase do agrônomo e pecuarista Gilson de Barros resume uma relação com o Pantanal construída ao longo de gerações. Nascido em Corumbá e integrante da quarta geração de uma família de pantaneiros, ele administra desde 2001 a própria propriedade e aprendeu que, naquele território, produzir significa antes de tudo compreender os movimentos da natureza.

Não há como impedir a cheia ou eliminar a seca. É preciso adaptar a atividade ao ciclo das águas.

Nos períodos secos, isso significa investir em reservatórios, suplementação alimentar e formação de pastagens de melhor qualidade. Quando a água sobe, o rebanho precisa ser levado para as partes mais altas da propriedade ou para áreas arrendadas.

“O pantaneiro não tenta corrigir ou impedir que a natureza se expresse. Ele convive com a expressão da natureza”, explica Gilson.

Essa convivência cotidiana ajuda a compreender um dos principais desafios enfrentados pela política ambiental em Mato Grosso do Sul: criar regras capazes de preservar um território em que água, fogo, vegetação, fauna e atividades econômicas ultrapassam os limites de qualquer propriedade.

Foi dentro dessa realidade que surgiu a Lei Estadual nº 6.160, a Lei do Pantanal, sancionada durante a gestão do governador Eduardo Riedel (Progressistas), candidato à reeleição. A legislação estabeleceu regras para conservação, recuperação e exploração sustentável da Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira e criou instrumentos destinados a conciliar proteção ambiental e permanência das populações que vivem e trabalham no bioma.

A construção envolveu governo, Ministério do Meio Ambiente, produtores, pesquisadores,

universidades e organizações ambientais. O objetivo foi buscar um ponto de equilíbrio em um debate historicamente marcado pela tensão entre preservação e atividade econômica.

Para Gilson, ouvir quem conhece o território faz diferença na aplicação das normas.

“Quando as leis são conversadas com quem vive no bioma, com quem tem experiência do lugar, elas começam a dar certo”, afirma.

Proteger sem apagar o modo de vida

Há mais de dois séculos, a pecuária faz parte da ocupação econômica e cultural do Pantanal. Para Gilson, preservar essa atividade, dentro de limites ambientais, também significa manter famílias e tradições na região.

“O produtor está no Pantanal há mais de 200 anos e temos um território ocupado por mais de 95% de propriedades rurais, ao mesmo tempo em que mais de 80% do Pantanal permanece conservado. O Pantanal tem aliados, e um deles é o produtor pantaneiro”, sustenta.

Na rotina de uma fazenda, o equilíbrio entre produção e conservação aparece em escolhas práticas: onde colocar o gado durante uma cheia, quais áreas permanecerão intocadas, como manejar o campo nativo ou quando fazer um aceiro para reduzir o risco de incêndios.

O próprio uso do fogo ilustra essa adaptação. Gilson lembra que práticas hoje tratadas tecnicamente como queima prescrita ou controlada passaram a ser reconhecidas como instrumento de manejo em situações específicas.

Para o pecuarista, a lógica é reduzir o material combustível em períodos seguros para diminuir o risco de incêndios de grandes proporções durante a estação seca.

A relação com o território também envolve a fauna. Segundo ele, reservatórios, pastagens e outras estruturas existentes nas propriedades acabam sendo utilizados por animais silvestres.

Mas há uma dimensão que vai além da produção.

“Eu me preocupo muito com a preservação da cultura pantaneira, do jeito de ser do pantaneiro, da sua relação com o Pantanal. Preservar essa cultura também passa por manter o modo de produção e garantir que as fazendas continuem sustentáveis”, afirma.

O que a lei protege

A Lei do Pantanal ampliou a proteção de formações características da planície, como salinas, veredas, landis e meandros abandonados. Capões e cordilheiras passaram a ter regras específicas, enquanto as reservas legais devem priorizar a formação de corredores ecológicos, conectando áreas de vegetação entre diferentes propriedades.

A legislação também proibiu a implantação de novos cultivos comerciais de soja, cana-de-açúcar, eucalipto e outras espécies exóticas na área regulada. Plantios já consolidados podem permanecer, mas não devem ser ampliados e estão sujeitos a licenciamento para replantio.

Ao mesmo tempo, atividades historicamente vinculadas ao Pantanal foram mantidas.

A pecuária extensiva continua permitida desde que não provoque degradação. A agricultura familiar pode produzir alimentos, assim como continuam autorizados cultivos destinados à alimentação do rebanho.

A distinção procura evitar que toda atividade econômica seja tratada como ameaça ao bioma, concentrando as restrições em modelos capazes de alterar a circulação das águas, eliminar formações naturais ou comprometer a capacidade de recuperação da planície.

Riedel atuou na articulação entre os diferentes setores durante a construção da legislação, buscando estabelecer regras que dessem segurança tanto à conservação quanto às atividades produtivas compatíveis com o Pantanal.

Da lei para estradas, escolas e combate ao fogo

Criar regras, porém, não resolve sozinho problemas acumulados em um território extenso e de difícil acesso.

A legislação precisava chegar à vida de quem mora no Pantanal na forma de prevenção a incêndios, fiscalização, água, estradas, escolas, segurança e alternativas econômicas.

Essa etapa ganhou dimensão maior em março de 2025, com o lançamento do Pacto Pantanal, que reúne mais de R$ 1,429 bilhão em investimentos públicos e privados previstos até 2030.

A carteira de ações inclui conservação ambiental, recuperação de bacias hidrográficas, prevenção aos incêndios e produção adaptada às mudanças climáticas. Também prevê ampliação do acesso à água tratada, melhorias em estradas e pistas, estruturas permanentes do Corpo de Bombeiros, escolas rurais e fortalecimento de cadeias produtivas.

Em uma região de grandes distâncias, infraestrutura ambiental e infraestrutura social acabam se encontrando. Uma estrada interfere no transporte de estudantes e no escoamento da produção. Uma unidade dos Bombeiros reduz o tempo de resposta diante de um incêndio. Água tratada modifica diretamente a rotina das famílias.

“O Pacto Pantanal é um conjunto de ações que contemplam diversas áreas, mas com foco na preservação e para beneficiar a população local”, afirmou Riedel no lançamento do programa.

A proposta é fazer com que a proteção ambiental não seja percebida apenas como um conjunto de proibições, mas também se traduza em serviços públicos e condições para permanecer no território.

Quando preservar também gera renda

Outra mudança introduzida pela Lei do Pantanal foi a criação do Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal, o Fundo Clima Pantanal.

Regulamentado em 2025, ele permite financiar mecanismos como o pagamento por serviços ambientais, destinado a remunerar produtores, comunidades e outros participantes por ações que contribuam para conservar vegetação, recuperar áreas ou prevenir incêndios.

A previsão é de aporte estadual de R$ 40 milhões anuais entre 2025 e 2030.

A lógica procura reconhecer que a conservação produz benefícios coletivos, mas pode impor custos a quem mantém áreas preservadas dentro de uma propriedade ou comunidade. Com o pagamento por serviços ambientais, parte desse esforço passa a receber valor econômico.

O instrumento, entretanto, ainda enfrenta uma etapa decisiva de implantação. Será necessário ampliar a adesão, acompanhar os resultados ambientais e fazer com que os recursos cheguem também aos pequenos produtores, ribeirinhos, povos originários e comunidades tradicionais.

É nessa execução que a política será testada

Da regra escrita para o Pantanal real

A política estadual ganhou novo contexto em setembro de 2025, quando foi sancionada a Lei Federal nº 15.228, que estabeleceu diretrizes nacionais para uso, conservação, proteção e recuperação do Pantanal.

Em Mato Grosso do Sul, o desafio passa cada vez mais pela capacidade de transformar as regras já criadas em resultados no território: fiscalizar, atualizar cadastros ambientais, proteger o ciclo das águas, fortalecer os incentivos à conservação e levar infraestrutura para regiões distantes.

Os riscos continuam presentes. O Pantanal permanece sujeito a períodos prolongados de seca, incêndios, pressão sobre a vegetação e alterações nas bacias hidrográficas. Nenhuma legislação elimina esses problemas de uma vez, da mesma forma que um único investimento não resolve dificuldades acumuladas durante décadas.

O que existe hoje é uma estrutura composta por diferentes instrumentos: a Lei do Pantanal estabelece os limites ambientais; o Fundo Clima cria meios de financiar a conservação; e o Pacto Pantanal reúne ações ambientais, sociais e produtivas previstas até 2030.

A medida de sucesso estará fora dos documentos oficiais.

Estará na família que passa a ter água tratada, no estudante que consegue permanecer em uma escola rural, na equipe que chega a um incêndio antes de ele ganhar proporções maiores e na propriedade capaz de continuar produzindo sem eliminar a vegetação que sustenta o próprio Pantanal.

Para Gilson de Barros, essa relação é também uma herança familiar.

“Nossa cultura é o Pantanal. Estamos lá porque gostamos, porque faz parte da nossa história e da nossa vida.”

Depois de quatro gerações, a frase ajuda a lembrar que preservar a planície significa proteger não apenas sua água, sua fauna e sua vegetação, mas também encontrar condições para que quem aprendeu a viver entre a seca e a cheia possa continuar vivendo nela.

Fotos: Bruno Rezende

Compartilhe:

Sobre Nós

Somos seu portal de notícias confiável e atualizado, trazendo as principais informações locais, nacionais e internacionais. Nossa equipe dedicada trabalha 24 horas por dia para oferecer jornalismo de qualidade, com credibilidade e imparcialidade.

© 2024 Todos Os Direitos Reservados – Gazeta Morena