Humap-UFMS reforça a importância do Agosto Lilás

Campanha nacional de conscientização visa enfrentamento e prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher

O Agosto Lilás é um alerta à população sobre a importância da prevenção e do enfrentamento à violência contra a mulher. O Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (Humap-UFMS), vinculado à HU Brasil, oferece atendimento especializado e multiprofissional às pacientes com gestação decorrente de violência sexual que manifestam o desejo de realizar o abortamento conforme previsto em lei.

O Humap-UFMS/HU Brasil garante assistência pautada no acolhimento humanizado, na privacidade, na confidencialidade das informações, no respeito à autonomia da paciente e na prevenção da revitimização, em conformidade com a legislação brasileira e as normas vigentes para a assistência às pessoas em situação de violência sexual.

Mara Demoner Gioranelli, enfermeira do Ambulatório de Ginecologia e Obstetrícia de Alto Risco do hospital, explica que o atendimento é realizado de forma humanizada e multiprofissional, considerando as necessidades clínicas, psicológicas e sociais de cada paciente. “O hospital dispõe de atendimento especializado às pacientes com gestação decorrente de violência sexual, incluindo acolhimento e avaliação multiprofissional para os casos de interrupção gestacional prevista em lei. No Ambulatório temos o SILG, Serviço de Interrupção Legal da Gestão, onde a paciente passa por acolhimento e avaliação da equipe multiprofissional. O serviço atende situações de gravidez decorrente de violência sexual, risco de vida materna e anencefalia fetal”, explica.

Uma equipe que cuida, acolhe e trata

A equipe multiprofissional que realiza o atendimento é composta por cinco profissionais: um médico, duas enfermeiras, uma psicóloga e uma assistente social. Mara destaca que cada profissional atua dentro de suas competências, buscando oferecer assistência integral. “A finalidade da equipe de saúde não é realizar investigação policial, mas acolher a pessoa, avaliar sua condição de saúde, prevenir e tratar possíveis agravos, orientar sobre seus direitos e garantir continuidade do cuidado”, frisa.

O aborto na legislação brasileira

No Brasil, existem hoje três situações principais em que a interrupção da gestação é permitida:

  • Gravidez decorrente de estupro: prevista no artigo 128, II, do Código Penal.
  • Risco de vida para a gestante: prevista no artigo 128, I, do Código Penal.
  • Anencefalia fetal: autorizada a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 54.

Nessas hipóteses, não é necessária autorização judicial prévia para realizar a interrupção: “Outras malformações fetais graves não constituem automaticamente uma quarta hipótese geral; determinadas situações podem depender de avaliação judicial.” – reforça a enfermeira.

Sigilo e respeito

O Humap-UFMS/HU Brasil dispõe de uma sala destinada ao acolhimento, proporcionando um ambiente reservado e adequado para o atendimento das pacientes. “ O atendimento é realizado com escuta qualificada e abordagem humanizada, respeitando a dignidade, a autonomia e as decisões da paciente. As informações compartilhadas durante o atendimento são tratadas de forma confidencial e registradas no prontuário, observando-se o dever de sigilo profissional e as normas institucionais e legais aplicáveis”, reforça a profissional

Mara ainda comenta que a assistência também busca evitar julgamentos, constrangimentos, exposição desnecessária e revitimização, garantindo que a paciente receba informações claras sobre seus direitos, as possibilidades de cuidado e as condutas propostas.

Buscar atendimento salva vidas

“A procura precoce pelo serviço de saúde permite avaliar lesões, prevenir uma gravidez decorrente da violência quando indicado, avaliar o risco de HIV, hepatites e outras ISTs, e iniciar as medidas preventivas necessárias”, alerta a enfermeira.

A PEP para HIV, quando indicada, deve ser iniciada o mais rapidamente possível e, no máximo, até 72 horas após a exposição. Mesmo quando já passaram mais de 72 horas, a pessoa deve procurar atendimento de saúde, porque continua tendo direito à avaliação, exames, tratamento de possíveis agravos e acompanhamento psicológico e social.

 Os documentos necessários para acessar o serviço são cartão do SUS e documento de identificação com foto. A carteirinha de identificação do Humap, quando a paciente possuir, é desejável, mas não obrigatória.

Mara ainda pontua: “A vítima de violência sexual não precisa apresentar boletim de ocorrência policial para receber atendimento de saúde. Da mesma forma, nos casos de gravidez decorrente de violência sexual, o boletim de ocorrência não é requisito para o acesso à interrupção gestacional prevista em lei”.

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