Enunciados de desembargador de MS são aprovados em congressos do STJ

Propostas do desembargador Alexandre Lima Raslan tratam de recuperação judicial, cooperativismo e preservação da atividade empresarial 

Neiba Ota – Dois enunciados de autoria do desembargador Alexandre Lima Raslan, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), foram aprovados em congressos promovidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e publicados nesta semana. As propostas abordam questões relacionadas à recuperação judicial e buscam estabelecer parâmetros mais claros para situações que envolvem cooperativas e bens considerados essenciais à manutenção das empresas em recuperação.

Os congressos do STJ reúnem magistrados de diferentes regiões e instâncias do Poder Judiciário para debater questões jurídicas relevantes e construir, de forma colaborativa, orientações destinadas ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.

Um dos enunciados apresentados pelo desembargador Alexandre Raslan trata das obrigações decorrentes de atos cooperativos. A proposta estabelece que contratos e obrigações originados de atos praticados dentro dos objetivos próprios de uma cooperativa não se submetem aos efeitos da recuperação judicial.

Na prática, o entendimento reconhece uma característica particular do cooperativismo: a relação entre a cooperativa e seus cooperados não deve ser tratada automaticamente como uma operação comercial comum.

O enunciado considera que essa natureza permanece mesmo quando a operação envolve instrumentos financeiros, juros, correção monetária ou garantias. O fundamento está no princípio do mutualismo e na legislação que define o ato cooperativo.

Bens essenciais à atividade empresarial

O segundo enunciado trata de um dos pontos mais sensíveis dos processos de recuperação judicial: quais bens podem ser considerados essenciais para que uma empresa continue funcionando enquanto busca superar a crise financeira.

A proposta estabelece que podem ser considerados essenciais os bens móveis ou imóveis estritamente necessários à manutenção da atividade produtiva e indispensáveis à produção ou à comercialização de bens e serviços.

Isso pode alcançar inclusive bens dados em alienação fiduciária, desde que fique demonstrado que são efetivamente indispensáveis ao funcionamento da empresa.

A proteção, entretanto, não é permanente. Segundo o enunciado, o reconhecimento da essencialidade produz efeitos durante o chamado stay period, período previsto na Lei de Recuperação Judicial e Falências no qual determinadas medidas contra a empresa recuperanda ficam suspensas.

A ideia é buscar equilíbrio entre dois interesses: de um lado, os direitos dos credores e as garantias constituídas nos contratos; de outro, a necessidade de preservar os instrumentos indispensáveis para que a empresa continue produzindo, comercializando e gerando atividade econômica enquanto tenta se recuperar.

Construção de entendimentos

Os enunciados aprovados nos congressos do STJ não equivalem, por si só, a decisões judiciais vinculantes. Eles representam entendimentos construídos a partir do debate entre magistrados e funcionam como referências para a interpretação e aplicação do Direito.

A participação de magistrados de diferentes estados nesse processo contribui para o intercâmbio de experiências e para a busca de maior coerência na solução de questões que se repetem nos tribunais brasileiros.

No 2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, realizado em maio, foram aprovados 127 enunciados. Já o 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual, realizado em junho, terminou com 149 enunciados aprovados, após análise de propostas sobre direito público, privado, penal, processual civil e questões institucionais.

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