Propostas do desembargador Alexandre Lima Raslan tratam de recuperação judicial, cooperativismo e preservação da atividade empresarial
Neiba Ota – Dois enunciados de autoria do desembargador Alexandre Lima Raslan, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), foram aprovados em congressos promovidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e publicados nesta semana. As propostas abordam questões relacionadas à recuperação judicial e buscam estabelecer parâmetros mais claros para situações que envolvem cooperativas e bens considerados essenciais à manutenção das empresas em recuperação.
Os congressos do STJ reúnem magistrados de diferentes regiões e instâncias do Poder Judiciário para debater questões jurídicas relevantes e construir, de forma colaborativa, orientações destinadas ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
Um dos enunciados apresentados pelo desembargador Alexandre Raslan trata das obrigações decorrentes de atos cooperativos. A proposta estabelece que contratos e obrigações originados de atos praticados dentro dos objetivos próprios de uma cooperativa não se submetem aos efeitos da recuperação judicial.
Na prática, o entendimento reconhece uma característica particular do cooperativismo: a relação entre a cooperativa e seus cooperados não deve ser tratada automaticamente como uma operação comercial comum.
O enunciado considera que essa natureza permanece mesmo quando a operação envolve instrumentos financeiros, juros, correção monetária ou garantias. O fundamento está no princípio do mutualismo e na legislação que define o ato cooperativo.
Bens essenciais à atividade empresarial
O segundo enunciado trata de um dos pontos mais sensíveis dos processos de recuperação judicial: quais bens podem ser considerados essenciais para que uma empresa continue funcionando enquanto busca superar a crise financeira.
A proposta estabelece que podem ser considerados essenciais os bens móveis ou imóveis estritamente necessários à manutenção da atividade produtiva e indispensáveis à produção ou à comercialização de bens e serviços.
Isso pode alcançar inclusive bens dados em alienação fiduciária, desde que fique demonstrado que são efetivamente indispensáveis ao funcionamento da empresa.
A proteção, entretanto, não é permanente. Segundo o enunciado, o reconhecimento da essencialidade produz efeitos durante o chamado stay period, período previsto na Lei de Recuperação Judicial e Falências no qual determinadas medidas contra a empresa recuperanda ficam suspensas.
A ideia é buscar equilíbrio entre dois interesses: de um lado, os direitos dos credores e as garantias constituídas nos contratos; de outro, a necessidade de preservar os instrumentos indispensáveis para que a empresa continue produzindo, comercializando e gerando atividade econômica enquanto tenta se recuperar.
Construção de entendimentos
Os enunciados aprovados nos congressos do STJ não equivalem, por si só, a decisões judiciais vinculantes. Eles representam entendimentos construídos a partir do debate entre magistrados e funcionam como referências para a interpretação e aplicação do Direito.
A participação de magistrados de diferentes estados nesse processo contribui para o intercâmbio de experiências e para a busca de maior coerência na solução de questões que se repetem nos tribunais brasileiros.

No 2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, realizado em maio, foram aprovados 127 enunciados. Já o 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual, realizado em junho, terminou com 149 enunciados aprovados, após análise de propostas sobre direito público, privado, penal, processual civil e questões institucionais.



