Dr. Luiz Ovando: projeto acaba com exclusão na venda de ingressos

PL 1863/2026 prevê venda física e digital, exige transparência nas cobranças e fortalece a proteção do consumidor em shows, jogos esportivos e atividades culturais

Fabíola Fraga – A digitalização da venda de ingressos, apresentada muitas vezes como avanço natural do mercado, passou a impor uma barreira concreta para milhões de brasileiros. Para enfrentar esse problema, o deputado federal Dr. Luiz Ovando protocolou o Projeto de Lei 1863/2026, que cria regras para tornar a comercialização de ingressos mais acessível, transparente e equilibrada.

A proposta determina que os ingressos para eventos culturais, esportivos e de entretenimento sejam ofertados tanto em plataformas digitais quanto em pontos físicos, de forma proporcional e razoável. A medida busca impedir que o consumidor fique refém de um único canal de compra, especialmente quando esse canal exclui parte da população.

Na prática, o projeto responde a uma realidade cada vez mais evidente: a concentração das vendas na internet tem dificultado o acesso de idosos, pessoas de baixa renda, moradores de áreas periféricas e cidadãos sem estrutura digital adequada.

Segundo Dr. Luiz Ovando, a modernização não pode ser usada como justificativa para afastar brasileiros do acesso à cultura, ao lazer e ao esporte.

“A tecnologia deve facilitar a vida das pessoas, não criar novas formas de exclusão. O que estamos propondo é equilíbrio, transparência e respeito ao consumidor brasileiro”, afirma o parlamentar.

Além da garantia de venda física e digital, o texto também enfrenta outro ponto sensível do setor: a falta de clareza nas cobranças. O projeto exige que qualquer taxa adicional seja informada de maneira clara, destacada e compreensível, com explicação sobre sua natureza e finalidade. A intenção é coibir cobranças abusivas e impedir que o consumidor descubra o valor real apenas no fim da compra.

Outro eixo da proposta é a transparência na disponibilidade dos ingressos. Pelo texto, a reserva de entradas para uso institucional, promocional ou de livre disposição deverá ser informada ao público já na abertura das vendas, com indicação do quantitativo reservado e da capacidade total do evento.

O projeto também prevê mecanismos para prevenir práticas abusivas, como a aquisição automatizada em larga escala, que prejudica o consumidor comum e distorce o acesso aos eventos.

Ao apresentar a proposta, Dr. Luiz Ovando sustenta que o objetivo não é travar a inovação, mas garantir que ela venha acompanhada de inclusão social e proteção nas relações de consumo.

“Não se trata de combater o ambiente digital. Trata-se de impedir que o avanço tecnológico seja usado contra o próprio cidadão. A atividade econômica precisa servir à sociedade”, destaca.

A proposta seguirá agora para análise nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados. A expectativa é que o debate envolva não apenas o setor de eventos, mas também entidades de defesa do consumidor e representantes da sociedade civil, já que o projeto toca em um tema cotidiano e diretamente ligado à vida da população.

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