g1 MS – Magistrado foi o responsável por conceder prisão domiciliar a Gerson Palermo, considerado um dos principais chefes do PCC. O traficante rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu oito horas depois de ser solto. Palermo está foragido desde 2020.
Nascido no município de Dionísio Cerqueira (SC), em 1949, Divoncir Schreiner Maran se formou em direito em 1975 e ingressou na magistratura em 1981, conforme dados disponíveis no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).
O magistrado foi punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em fevereiro de 2026 por conceder a soltura do megatraficante Gerson Palermo, considerado um dos principais chefes do Primeiro Comando da Capital (PCC). Ao Fantástico, neste domingo (24), a defesa do desembargador negou “a prática de qualquer irregularidade”
Maran se tornou desembargador no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) em março de 2000. Além disso, ele também foi presidente do TRE-MS de 2015 a 2017 e tomou posse como presidente do TJMS em janeiro de 2017.
A punição
A punição foi aplicada pelo CNJ porque o magistrado concedeu prisão domiciliar, em 2020, a Gerson Palermo, condenado a 126 anos por tráfico de drogas.
Palermo estava no presídio de segurança máxima de Mato Grosso do Sul. Após conseguir prisão domiciliar por decisão liminar, rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu. Ele segue na lista de procurados do Sistema Único de Segurança Pública.
Outro ponto de destaque foi o tempo de análise. O habeas corpus, com cerca de 208 páginas, foi decidido em aproximadamente 40 minutos.
A prisão domiciliar foi concedida durante a pandemia de Covid-19. Na época, o desembargador autorizou que o preso cumprisse pena em casa, sob a justificativa de problemas de saúde.
Segundo o CNJ, porém, não havia laudo médico que comprovasse a condição alegada.
O caso foi analisado em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Segundo o relator, o conselheiro João Paulo Schoucair, a decisão ultrapassou os limites da independência judicial.
Segundo o relator, o detento tinha condenações por tráfico internacional de drogas e era considerado de alta periculosidade. Ainda assim, a prisão domiciliar foi autorizada sem comprovação médica formal.
“A decisão reconhece a enfermidade sem qualquer prova nos autos”, afirmou.
O CNJ também apontou irregularidades na tramitação do habeas corpus. Segundo Schoucair, há indícios de que o conteúdo do pedido já era conhecido antes da distribuição oficial do processo. Ele afirmou ainda que o fluxo interno do gabinete foi alterado.
Para o conselheiro, a decisão já estaria direcionada antes mesmo de o caso ser formalmente encaminhado ao magistrado



