Decisão foi aprovada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (20/08) e autoriza procedimentos consensuais em cartório, mesmo que envolvam herdeiros com menos de 18 anos ou incapazes.
O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (20/08) uma medida que simplifica a tramitação de divórcios, inventários e partilha de bens consensuais. A partir de agora, a tramitação pode ser feita em cartórios, mesmo quando os atos envolvam menores de 18 anos ou incapazes. A alteração foi feita na Resolução do CNJ 35/2007.
Segundo o advogado especialista em Direito de Família Lucas Costa (@escritorioparamaes no Instagram) a alteração traz agilidade para os processos que passam a não depender mais de homologação judicial.
“A única exigência é que haja consenso entre as partes. Com a mudança, não há mais necessidade de homologação na justiça, o que torna o processo mais rápido”, explica Lucas.
Em casos de inventário ou partilha de bens que envolvam menores de 18 anos ou incapazes, a resolução determina que o procedimento sem passar pelo judiciário pode ser feito desde que os direitos sejam garantidos.
“Quando envolve menor ou incapaz, os cartórios precisam encaminhar a escritura pública de inventário ao Ministério Público. Caso o MP avalie que a divisão não está justa ou exista alguma impugnação de terceiro, aí vai ser necessário submeter o documento ao judiciário”, finaliza.
Divórcios
No caso do divórcio, se as partes estiverem em consenso, a dissolução do casamento pode ser feita em cartório e é válida. Mas quando o ex-casal tem filhos menores de idade ou incapazes, os detalhes sobre a criança ou adolescente devem ser definidos previamente na justiça. “Apesar da mudança, nesses casos, detalhes como valor de pensão alimentícia e visitas precisam ser definidos na justiça”, finaliza Lucas.