Construções irregulares em área de preservação levam MPMS a firmar TAC com proprietários

Para garantir a recuperação ambiental da Área de Preservação Permanente (APP), a 2ª Promotoria de Justiça de Miranda celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que visa à reparação de danos ambientais causados por construções irregulares em Área de Preservação Permanente (APP) por proprietários de uma chácara em Bodoquena.

O inquérito foi instaurado em novembro de 2023 para apurar a construção de um quiosque, decks e passarelas às margens do córrego Cascavel, sem autorização ambiental. A ocupação indevida da área de proteção foi constatada em auto de infração e parecer técnico do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).

Entre as obrigações assumidas pelos proprietários estão a retificação no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para incluir o corpo hídrico e as áreas de proteção, a apresentação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (PRADA) e a averbação do TAC na matrícula do imóvel. Além disso, os proprietários deverão pagar uma indenização ambiental ao projeto Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental (Ceippam/UCDB)

No TAC, ficaram estipuladas medidas preventivas, como a proibição de novas construções ou roçadas nas áreas protegidas, exceto para fins de plantio de mudas. A introdução de gado ou outras atividades agrícolas nas APPs será considerada descumprimento do acordo, sujeito à multa. O PRADA deverá apresentar cronograma de recuperação de até dois anos, sob fiscalização do órgão ambiental.

O descumprimento de qualquer cláusula acarretará multa de 500 UFERMS, além de penalidades adicionais, como ação civil pública e execução específica das obrigações. Também está prevista multa diária de 10 UFERMS por atraso na execução das medidas pactuadas.

Eventuais compradores terão de assumir responsabilidade solidária em caso de transferência do imóvel sem o devido cumprimento das medidas ambientais.

Alessandra Frazão

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