ARTIGO – Alteração da eleição em tribunais de justiça 

Por José Carlos Manhabusco – Os principais cargos de liderança de tribunal responsáveis pela gestão e direção das atividades judiciais e administrativas são o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral de justiça.

Trata-se de órgãos diretivos, uma vez que garantem o controle e a administração dos atos e procedimentos judiciais.

Os tribunais de justiça dos estados da federação são as mais altas instâncias do judiciário em cada unidade de federação e são responsáveis por garantir a aplicação das leis estaduais e federais, ou seja, possuem o papel de revisor das decisões de primeira instância e do cumprimento da legislação.

Normalmente o mandato é de 2 (dois) anos.

Tendo em vista a composição dos tribunais de justiça dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro, foi promulgada a Emenda Constitucional 134, que altera o artigo 96 da Constituição Federal.

Nos Tribunais de Justiça compostos de mais de 170 (cento e setenta) desembargadores em efetivo exercício, a eleição para os cargos diretivos, de que trata a alínea “a” do inciso I do caput deste artigo, será realizada entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e por voto direto e secreto, para um mandato de 2 (dois) anos, vedada mais de 1 (uma) recondução sucessiva.

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