Na manhã desta quarta-feira (7), foi aprovado em sessão da Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 164/2024 a respeito do diferimento de custas processuais em todas as ações que tratem de honorários advocatícios.
A partir disso, Advogados e Advogadas não terão mais que pagar custas judiciais no momento em que ajuizarem ações para receber seus honorários.
O Presidente Bitto Pereira destacou: “Essa é uma semana simbólica para a Advocacia sul-mato-grossense e para a Advocacia brasileira, no dia 11 de agosto nós celebramos o dia da Advocacia e nada mais relevante do que ter um projeto de Lei dessa magnitude sendo votado hoje”.
Agora o texto segue para a sanção do Governador Eduardo Riedel.