Maus-tratos a animais são crime federal no Brasil, conforme o Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98. A pena para cães e gatos é de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda. Para outras espécies, a pena é de detenção de 3 meses a 1 ano, podendo ser aumentada em caso de morte
Acompanhe a Reportagem da jornalista Lívia Machado (TV ALEMS)




