Ivinhema: Câmara salva Prefeito Juliano Ferro de possível cassação

A Câmara Municipal de Ivinhema decidiu, durante a sessão ordinária realizada na noite desta segunda-feira (22), arquivar o processo que analisava a viagem do prefeito Juliano Ferro ao exterior sem autorização prévia do Legislativo. O relatório final da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final foi aprovado por 7 votos favoráveis ao arquivamento e apenas um contrário.

Neste caso, o presidente da Câmara, Celso Miranda Alves de Souza, não vota por força regimental, assim como o relator da comissão, vereador Vagner Pires da Silva. A vereadora Denir também não participou da votação.

O caso teve início após manifestação encaminhada pelo Ministério Público Estadual, que apontou possível descumprimento da Lei Orgânica Municipal em razão da ausência do prefeito por período superior ao permitido sem autorização da Câmara. Segundo a denúncia analisada, Juliano Ferro teria se ausentado do município para compromissos particulares, incluindo uma viagem à China.

RELATÓRIO APONTOU INSEGURANÇA JURÍDICA E AUSÊNCIA DE DOLO

Durante a sessão, o vereador Vagner Polícia realizou a leitura do parecer da comissão. Em seu relatório, o parlamentar reconheceu que o prefeito permaneceu afastado do município por 12 dias, entre 13 e 25 de abril de 2026, conforme admitido pelo próprio chefe do Executivo em sua defesa.

No entanto, o relator sustentou que existem divergências na própria Lei Orgânica Municipal, resultado de alterações promovidas por emendas ao longo dos últimos anos. Segundo ele, por cerca de três anos coexistiram dispositivos estabelecendo prazos distintos para afastamento do prefeito sem autorização legislativa.

Vagner destacou ainda que a Constituição Federal e a Constituição Estadual adotam o prazo de 15 dias para necessidade de autorização legislativa e argumentou que a redução para 10 dias promovida pela legislação municipal poderia afrontar o princípio da simetria constitucional.

Outro ponto enfatizado no parecer foi a ausência de provas de dolo ou de prejuízo à administração pública.

“Não há prova de dolo relativo ao chefe do Executivo Municipal, de modo que tenha atuado deliberadamente para cometer qualquer ato ilícito”, destacou o relator.

Ele também ressaltou que a viagem foi custeada com recursos próprios do prefeito e que não houve demonstração de prejuízos à coletividade durante o período de afastamento.

Ao final, Vagner manifestou-se pela inexistência de ato de improbidade administrativa e opinou pelo arquivamento do caso, além de sugerir uma reforma legislativa para adequar a Lei Orgânica Municipal aos parâmetros constitucionais.

LUCIMAR VIANA FOI A ÚNICA A VOTAR CONTRA

A única manifestação contrária ao arquivamento partiu da vereadora Lucimar Viana, que apresentou voto em separado e pediu que o documento fosse anexado aos autos e encaminhado ao Ministério Público.

Em sua justificativa, Lucimar afirmou que seu posicionamento não representava uma condenação prévia do prefeito, mas sim a necessidade de a Câmara cumprir seu papel fiscalizador diante de um possível descumprimento da Lei Orgânica.

O que se defende é algo muito mais simples e muito mais sério: que esta Câmara Municipal não se omita diante de possível descumprimento da Lei Orgânica do Município”, declarou.

A parlamentar destacou que o próprio parecer do relator reconheceu pontos fundamentais para a discussão, entre eles a ausência do prefeito por 12 dias, a vigência da Emenda nº 016/2019, que reduziu o prazo para 10 dias, e a inexistência de autorização formal da Câmara.

Segundo ela, mesmo considerando apenas o período admitido pelo prefeito, já teria ocorrido extrapolação do limite previsto na legislação municipal.

Lucimar também criticou a utilização de argumentos relacionados à improbidade administrativa para justificar o arquivamento, sustentando que o caso possui natureza político-administrativa e deveria ser analisado sob os critérios previstos no Decreto-Lei nº 201/1967.

Outro ponto abordado pela vereadora foi a alegação de que a Lei Orgânica disponível no site da Prefeitura estaria desatualizada.

“A lei orgânica do município é a norma maior de Ivinhema. O fato de o próprio site do Poder Executivo eventualmente manter versão desatualizada da lei orgânica não pode servir como justificativa para descumprimento da lei”, afirmou.

A parlamentar ainda criticou a condução dos trabalhos na comissão, alegando que o parecer foi apresentado apenas no dia da votação, sem tempo adequado para análise aprofundada dos membros.

Ao final, Lucimar defendeu que a Câmara deveria deliberar formalmente sobre as providências cabíveis, respeitando o devido processo legal, e chegou a sugerir que fossem descontados dos vencimentos do prefeito os dias em que ele esteve fora do município tratando de assuntos particulares.

RESULTADO

Após as manifestações e debates, o plenário acompanhou o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e aprovou o arquivamento do caso por 7 votos a 1.

Com a decisão, a Câmara encerra a análise político-administrativa da denúncia envolvendo a viagem do prefeito Juliano Ferro à China sem autorização prévia do Legislativo Municipal.

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