TRE-MS que mantém mandatos de Adriane Lopes e Camila Nascimento

O deputado estadual Lidio Lopes concedeu entrevista nessa terça-feira (27) para comentar a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) que manteve, por 5 votos a 2, os mandatos da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), e da vice-prefeita Camila Nascimento (Avante). O julgamento analisou denúncias de compra de votos nas eleições municipais de 2024 e resultou na improcedência do recurso que pedia a cassação e declaração de inelegibilidade das gestoras por oito anos.

Em entrevista exclusiva, o parlamentar expressou satisfação com o resultado e destacou a legitimidade do pleito eleitoral. “A justiça foi feita. Deus é justo e fiel o tempo todo. Uma eleição democrática, uma eleição limpa”, declarou Lidio Lopes.

O deputado questionou duramente a consistência das acusações apresentadas no processo. “Tentaram armar para desarticular umas testemunhas fraudadas, nada que comprovasse realmente a compra efetiva de voto. Como bem fundamentado por alguns juízes e desembargadores, não é possível que no dia de hoje, na tecnologia de hoje, em uma reunião com mil pessoas, alguém não estaria lá com o celular gravando a compra de voto e passagem de dinheiro”, argumentou.

O parlamentar enfatizou que a decisão confirma a legalidade do processo eleitoral. “Provas fraudulentas que tentaram desarticular, mas ganhou na primeira, ganha na segunda instância. Mais uma vez, a justiça foi feita”, afirmou.

O relator Alexandre Antunes da Silva votou contra a cassação, considerando que não há provas concretas que vinculem direta ou indiretamente as gestoras às práticas ilícitas. Outros magistrados seguiram o mesmo entendimento, destacando a ausência de evidências robustas para justificar a remoção dos mandatos eleitos democraticamente.

O deputado demonstrou otimismo quanto ao prosseguimento da gestão municipal. “A gente acredita que de agora em diante deslanche o mandato da Adriane e da Camila por aquilo que elas pretendem fazer por Campo Grande”, concluiu Lidio Lopes.

A decisão afasta o risco de perda dos mandatos e de inelegibilidade, permitindo que a administração municipal prossiga normalmente. Os partidos autores do recurso ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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