TAC para reparação de danos ambientais por supressão irregular de vegetação

Conduta (TAC) com os responsáveis pela exploração de um imóvel rural localizado na região de Ribas do Rio Pardo, após constatar a supressão irregular de árvores isoladas em área superior a 66 hectares de cerrado. A medida integra a atuação da 2ª Promotoria de Justiça do município para a responsabilização e a reparação de danos ambientais provocados pela intervenção sem autorização do órgão ambiental competente.

O caso teve início após o encaminhamento, pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), de auto de infração e laudo técnico que registraram a derrubada de vegetação nativa realizada entre setembro e novembro de 2023, sem a licença obrigatória. A Promotoria de Justiça instaurou procedimento investigatório e, após análise documental, verificou que os arrendatários do imóvel iniciaram o corte de árvores antes da conclusão da análise técnica ambiental. Durante a apuração, eles apresentaram documentos comprobatórios e manifestaram interesse em ajustar a conduta por meio de solução extrajudicial.

Com a formalização do TAC, os compromissários assumiram uma série de obrigações. A primeira delas impede que realizem intervenções ambientais potencialmente poluidoras sem prévia autorização do órgão ambiental responsável. 

Além disso, os responsáveis concordaram em pagar indenização no valor de R$ 5 mil, destinada ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Ribas do Rio Pardo. Em caso de atraso, incidem multa diária, correção monetária e juros. O TAC também estabelece multa de R$ 500 por hectare caso ocorra nova supressão irregular de vegetação, reforçando o dever de observância às normas de proteção ambiental.

O acordo prevê, ainda, que os compromissários comuniquem formalmente ao MPMS o cumprimento de cada obrigação dentro dos prazos fixados. Em situações de transferência de posse ou propriedade, deverão informar ao novo detentor todas as responsabilidades assumidas, garantindo a continuidade das obrigações até sua completa execução.

Com o TAC devidamente firmado, a Promotoria de Justiça promoveu o arquivamento do inquérito civil, conforme orienta a legislação, e instaurou procedimento administrativo específico para fiscalizar o cumprimento integral das obrigações assumidas. O MPMS seguirá acompanhando a execução das medidas, podendo requisitar informações, realizar vistorias e adotar providências sempre que necessário.

Leticia Ferreira

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