Conduta (TAC) com os responsáveis pela exploração de um imóvel rural localizado na região de Ribas do Rio Pardo, após constatar a supressão irregular de árvores isoladas em área superior a 66 hectares de cerrado. A medida integra a atuação da 2ª Promotoria de Justiça do município para a responsabilização e a reparação de danos ambientais provocados pela intervenção sem autorização do órgão ambiental competente.
O caso teve início após o encaminhamento, pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), de auto de infração e laudo técnico que registraram a derrubada de vegetação nativa realizada entre setembro e novembro de 2023, sem a licença obrigatória. A Promotoria de Justiça instaurou procedimento investigatório e, após análise documental, verificou que os arrendatários do imóvel iniciaram o corte de árvores antes da conclusão da análise técnica ambiental. Durante a apuração, eles apresentaram documentos comprobatórios e manifestaram interesse em ajustar a conduta por meio de solução extrajudicial.
Com a formalização do TAC, os compromissários assumiram uma série de obrigações. A primeira delas impede que realizem intervenções ambientais potencialmente poluidoras sem prévia autorização do órgão ambiental responsável.
Além disso, os responsáveis concordaram em pagar indenização no valor de R$ 5 mil, destinada ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Ribas do Rio Pardo. Em caso de atraso, incidem multa diária, correção monetária e juros. O TAC também estabelece multa de R$ 500 por hectare caso ocorra nova supressão irregular de vegetação, reforçando o dever de observância às normas de proteção ambiental.

O acordo prevê, ainda, que os compromissários comuniquem formalmente ao MPMS o cumprimento de cada obrigação dentro dos prazos fixados. Em situações de transferência de posse ou propriedade, deverão informar ao novo detentor todas as responsabilidades assumidas, garantindo a continuidade das obrigações até sua completa execução.
Com o TAC devidamente firmado, a Promotoria de Justiça promoveu o arquivamento do inquérito civil, conforme orienta a legislação, e instaurou procedimento administrativo específico para fiscalizar o cumprimento integral das obrigações assumidas. O MPMS seguirá acompanhando a execução das medidas, podendo requisitar informações, realizar vistorias e adotar providências sempre que necessário.
Leticia Ferreira



