A 9ª sessão ordinária de 2025, foi conduzida pelo presidente da Corte, conselheiro Flávio Kayatt, e teve como pauta processos referentes a recursos ordinários e pedidos de revisão
Olga Cruz – O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul realizou, pela primeira vez, uma sessão híbrida do Pleno na manhã desta quarta-feira, 17 de setembro. A 9ª sessão ordinária de 2025, foi conduzida pelo presidente da Corte, conselheiro Flávio Kayatt, e teve como pauta processos referentes a recursos ordinários e pedidos de revisão.
Participaram presencialmente, no plenário, os conselheiros Iran Coelho das Neves, Jerson Domingos, Osmar Jeronymo e o conselheiro substituto Leandro Lobo Pimentel, que compuseram a mesa diretiva. Já o conselheiro Waldir Neves participou de forma remota.
Entre as decisões, o conselheiro Waldir Neves votou pelo não conhecimento e arquivamento do processo TC/9948/2023, referente a pedido de revisão interposto pela Prefeitura de Mundo Novo, por não atender aos requisitos de admissibilidade.
No processo TC/3430/2023/001, o conselheiro substituto Leandro Lobo Pimentel acompanhou o voto pelo conhecimento e não provimento do recurso ordinário apresentado pela Câmara Municipal de Caracol, que questionava o Acórdão 1953/2024. O acórdão manteve a decisão que julgou irregular a prestação de contas do exercício de 2022.
A realização do Pleno em formato híbrido é um desdobramento da modernização implantada pelo TCE-MS, que há alguns anos adota também sessões virtuais além das presenciais. A prática trouxe maior celeridade na análise e votação dos processos, evitando acúmulos e contribuindo para a sustentabilidade, ao reduzir o uso de papel.
A sessão híbrida, foi instituída na Corte de Contas por meio da Resolução Nº 247/2025 que alterou a Resolução Nº 98/20218 – “Acrescenta, altera e revoga dispositivos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, aprovado pela Resolução nº 98, de 5 de dezembro de 2018”. A resolução foi publicada no DOE 4088, no dia 30 de junho de 2025.
Lembrando que, conforme determina o regimento da Corte de Contas, apenas após a publicação das decisões no Diário Oficial Eletrônico os gestores dos órgãos jurisdicionados poderão apresentar novos recursos ou pedidos de revisão, quando cabível.
A sessão completa do Pleno pode ser conferida na íntegra pelo link oficial do TCE-MS.