Rio Brilhante: Réu é condenado a 20 anos por tentativa de feminicídio

Após a atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), o Tribunal do Júri de Rio Brilhante condenou um homem a 20 anos de reclusão, em regime fechado, pela tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, no contexto de violência doméstica.

A sentença foi proferida ao término da sessão de julgamento, na qual a atuação da 2ª Promotoria de Justiça de Rio Brilhante teve papel determinante para que os jurados reconhecessem a responsabilidade do réu pelos fatos.

Entenda o caso

Em outubro de 2024, o denunciado chamou sua ex‑companheira para ingerir bebida alcoólica em sua residência, onde também estavam um primo e uma adolescente a quem ele forneceu álcool.

Durante a madrugada, após discussão motivada por ciúmes, ele a atacou subitamente com uma faca, desferindo um golpe no peito e atingindo região torácica vital, o que causou lesão grave. A mulher só sobreviveu devido ao socorro imediato, sendo levada ao Hospital da Vida, em Dourados, onde permaneceu internada na UTI.

O ataque foi inesperado e impossibilitou qualquer defesa da vítima, que é mãe de uma criança pequena.

Decisão

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese acusatória apresentada pelo MPMS, reconhecendo tanto a materialidade quanto a autoria do crime. Os jurados ainda confirmaram a causa de aumento prevista no § 2º, inciso I, do art. 121-A, ao constatarem que o delito foi praticado contra vítima que é mãe de uma criança pequena, circunstância reconhecida e sustentada pela acusação.

A sentença destacou que o crime só não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu, como o socorro rápido à vítima após atingir região de alta letalidade. Esses elementos, amplamente demonstrados pelo MPMS, contribuíram para a decisão do Conselho de Sentença pela condenação.

Aplicação de pena e indenização

Na fase de dosimetria, a juíza fixou a pena inicial em 20 anos de reclusão, considerando a gravidade da tentativa de consumação do crime em região vital da vítima. A Promotoria de Justiça havia solicitado a fixação de indenização mínima, e o pedido foi acolhido. A magistrada estabeleceu o valor de R$ 10 mil por danos morais, reforçando a reparação à vítima.

Além disso, a juíza determinou a imediata execução da pena, com base no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri. A decisão também prevê comunicações a diversos órgãos e o prosseguimento do processo com a interposição de recurso pela defesa, já registrada em ata.

Para a Promotoria de Justiça, a confirmação da condenação reforça o compromisso no enfrentamento à violência doméstica e na proteção da vida de mulheres em Mato Grosso do Sul, atuando de forma firme e técnica para garantir a responsabilização de autores e a reparação mínima às vítimas.

Alessandra Frazão

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