Réu é condenado a 19 anos por homicídio

Em sessão realizada na última sexta-feira (12), na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve a condenação de E.F.T. pelo homicídio qualificado de C.J.C.P., ocorrido em uma fazenda onde ambos trabalhavam. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a acusação do MPMS e fixou a pena em 19 anos e 3 meses de reclusão, em regime fechado.

Conforme denúncia apresentada pela 21ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, o crime ocorreu na zona rural da Capital. O réu efetuou disparos de arma de fogo que atingiram a vítima pelas costas, impedindo qualquer possibilidade de defesa. A motivação do homicídio foi um desentendimento prévio, no qual a vítima teria questionado o autor sobre suas obrigações na propriedade – circunstância considerada motivo fútil, o que agravou a conduta criminosa.

Durante a sessão, o Promotor de Justiça Bolivar Luis da Costa Vieira requereu a condenação do réu nos termos da pronúncia. Segundo o MPMS, o crime foi cometido de forma fria e premeditada, com utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Com base nisso, o órgão ministerial sustentou a condenação de E.F.T. por homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo.

Na dosimetria da pena, o réu foi condenado a 16 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de homicídio qualificado e a 2 anos e 11 meses pelo porte ilegal de arma de fogo. Aplicada a regra do concurso material, a pena definitiva foi fixada em 19 anos e 3 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado e de forma imediata. Além disso, a Justiça determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil à família da vítima, a título de danos morais. O réu não compareceu ao julgamento e foi declarado foragido.

Maurício Aguiar

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