Em julgamento realizado na quarta-feira (26), o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema, garantiu a condenação de um homem a 16 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado ocorrido em Novo Horizonte do Sul.
Sobre o caso
De acordo com a denúncia, o crime aconteceu em 15 de novembro de 2024, na Estrada Vicinal, Linha Santa Luzia, quando o réu teria desferido cinco facadas contra a vítima. Na ocasião, o homem foi preso em flagrante pela Polícia Militar enquanto tentava ocultar vestígios do crime, jogando terra sobre o sangue da vítima com uma enxada.
Apesar de o réu negar a autoria e de não ter sido encontrada a arma do crime, o Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki sustentou a condenação com base em perícias que constataram sangue da vítima em uma poça que o réu tentou enterrar e em um chinelo vinculado a ele. Esses elementos foram determinantes para a acusação no julgamento.
O Promotor de Justiça ainda destacou as qualificadoras do homicídio: motivo fútil, decorrente de uma discussão por dívida na venda de uma leitoa, e utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima, evidenciada pela ausência de lesões de defesa no corpo da vítima, segundo os laudos periciais.
Condenação
A defesa do réu contestou a autoria e pediu a exclusão das qualificadoras, mas, após a exposição das partes, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo MPMS. Com isso, a condenação por homicídio qualificado foi confirmada pelo juiz-presidente do Júri que fixou a pena final em 16 anos e 4 meses de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, mantendo ainda a prisão do réu.




