Projeto autoriza autistas ou alérgicos a levarem própria comida a eventos

PL condiciona a permissão à apresentação de laudo médico ou carteira de identificação que ateste as condições de saúde da pessoa beneficiada

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (29), um relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) a proposta que tem por objetivo autorizar pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), alergia ou restrições alimentares a levarem a própria comida, e utensílios, a qualquer local público ou privado

A ideia é coibir que, nesses casos, os frequentadores de teatros, cinemas, bares e até restaurantes sejam impedidos de adentrar ou até consumir o alimento preparado especificamente para as necessidades da pessoa.

“A ausência de opções adequadas em restaurantes, hotéis, cinemas e outros espaços coletivos expõe as famílias a situações de risco, nas quais a criança pode ser obrigada a permanecer em jejum, a se alimentar de forma inadequada ou, ainda, a enfrentar episódios de dor e sofrimento desnecessários”, diz um trecho do relatório de Damares Alves.

De autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), o Projeto de Lei nº 4298/2024 condiciona a permissão à apresentação de laudo médico ou carteira de identificação que ateste as condições de saúde da pessoa beneficiada.

O texto original previa que o benefício alcançaria somente crianças e adolescentes que se encaixassem no perfil descrito, mas em emenda substitutiva a parlamentar brasiliense escolheu retirar o limite etário e permitir que a proposta abrangesse todas as idades.

Risco

A relatora alerta que a seletividade alimentar é uma das principais condições que afetam pessoas com TEA, presente entre 40% e 80% das crianças diagnosticadas, manifestada na recusa a alimentos novos, apego a determinadas texturas e sabores e resistência a alterações na rotina.

Da mesma forma, destaca a parlamentar, pessoas com alergias e intolerâncias alimentares enfrentam obstáculos concretos de acesso a ambientes coletivos, além de riscos de desencadear reações graves, como o choque anafilático, quando não lhes é permitido portar seus próprios alimentos.

A Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (ASBAI) aponta que, embora não existam estatísticas oficiais nacionais, a prevalência no Brasil deve acompanhar a literatura internacional, que indica cerca de 8% das crianças com até dois anos de idade e 2% dos adultos acometidos.

“Ao assegurar que pessoas com TEA, alergia ou intolerância alimentar possam portar alimentos adequados às suas necessidades em qualquer estabelecimento público ou privado onde a alimentação seja permitida, a proposta reafirma o compromisso do Parlamento com a inclusão social e com a proteção integral da saúde de um segmento populacional vulnerável”, destaca a senadora.

Aprovado por unanimidade, o PL segue agora para análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH), presidido pela relatora. Se aprovado, segue para revisão da Câmara dos Deputados.

Assessoria de Comunicação da Senadora Damares Alves

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