AV – As regras das aposentadorias pelo INSS mudaram mais uma vez. A partir de 1º de janeiro, entraram em vigor as novas faixas de transição criadas após a reforma da Previdência, lá em 2019 previstas para esse ano de 2026.
Para quem começou a contribuir depois da reforma, a regra já é fixa, ou seja, idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, com tempo mínimo de contribuição. Mas quem já estava na ativa antes de novembro de 2019 entra numa das chamadas regras de transição, que vão mudando ano a ano. E aí é que mora a dúvida e a necessidade de planejamento.
A transição por pontos exige agora 103 pontos para os homens e 93 para as mulheres. Essa soma junta idade com tempo de contribuição. Por exemplo: um homem com 35 anos de contribuição precisa ter pelo menos 68 anos para atingir os 103 pontos.
Já na transição por idade mínima progressiva, a conta é outra. Em 2026, a idade mínima é de 64 anos e meio para os homens, e 59 e meio para as mulheres — além do tempo mínimo de contribuição: 35 anos para eles e 30 para elas. Esse número também sobe meio ponto a cada ano.
Tem ainda a regra do pedágio de 100% que funciona da seguinte forma: se, lá em 2019, faltavam dois anos para você se aposentar, agora vai precisar trabalhar o dobro — ou seja, quatro anos.
Os professores também seguem regras próprias. Em 2026, eles precisam cumprir mínimo de 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres, mais uma soma de pontos de 98 para eles e 88 para elas. A idade mínima exigida também sobe: 59 anos e meio para homens e 54 e meio para mulheres.
O cálculo do valor da aposentadoria também mudou. Antes, o INSS descartava os 20% menores salários. Agora, não. A conta considera todos os salários desde 1994, o que pode reduzir o valor final do benefício.
E tem mais, nas regras de transição, o benefício parte de 60% da média salarial, com acréscimos de 2% para cada ano a mais de contribuição — acima de 15 anos no caso das mulheres, e 20 anos para os homens.
Por fim, quem já tinha completado todos os requisitos antes da reforma de 2019, ou até mesmo em 2025, mantém o direito adquirido. Isso significa que ainda pode se aposentar com base nas regras anteriores, se elas forem mais vantajosas. Nesse caso, o valor atrasado é contado a partir da data do pedido.
Especialistas recomendam que todas as possibilidades sejam analisadas antes de fazer o pedido de aposentadoria, porque esperar alguns meses pode significar um benefício maior para a vida toda.
O trabalhador que quiser consultar o andamento de suas contribuições e as possibilidades de aposentadoria, inclusive quanto tempo falta para conseguir o benefício, pode consultar a plataforma ‘Meu INSS’ por meio do Gov.BR
Reportagem Katia Maia




