O transporte de animais de estimação em voos comerciais tem se tornado cada vez mais comum no Brasil, mas exige planejamento e atenção às normas estabelecidas pelas companhias aéreas. Cães e gatos podem viajar na cabine, no porão da aeronave ou como carga, dependendo do porte do animal, do peso total e das condições do voo.

Para pets de pequeno porte, a viagem na cabine é permitida desde que o animal seja transportado em bolsa apropriada, ventilada e que caiba sob o assento à frente do tutor. Já animais de médio e grande porte, em geral, são encaminhados ao porão, em compartimento pressurizado e climatizado, utilizando caixas rígidas que atendam aos padrões internacionais de segurança.
A documentação é obrigatória e inclui atestado de saúde emitido por médico-veterinário, carteira de vacinação atualizada — especialmente contra a raiva — e, em alguns casos, identificação por microchip. As taxas cobradas variam conforme a companhia aérea e o tipo de transporte escolhido.
Especialistas recomendam que o tutor comunique a companhia aérea no momento da compra da passagem, já que há limite de animais por voo. O cuidado prévio ajuda a garantir uma viagem segura e tranquila tanto para o pet quanto para o responsável.
O vereador Veterinário Francisco Gonçalves oriente como fazer


