Mutirão Processual Penal – Pena Justa: Tribunal de Justiça revisa mais de 7 mil processos 

Já está em andamento no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul o Mutirão Processual Penal – Pena Justa, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) voltada à revisão coordenada de processos criminais e de execução penal. Com início no dia 30 de junho, o mutirão segue até o dia 30 de julho e tem como foco a promoção da justiça penal com respeito às garantias constitucionais, por meio da reavaliação de situações que envolvem privação de liberdade e a correção de distorções no sistema de justiça criminal.

No Estado, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul participa da ação nacional com a revisão de 7.259 processos já pré-selecionados, divididos de acordo com os critérios definidos na Portaria Conjunta nº 3.102, publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 26 de junho. São 131 processos enquadrados no inciso I, que trata da substituição da prisão cautelar por medidas alternativas no caso de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência; 137 processos relacionados ao inciso II, que prevê a reavaliação de prisões preventivas com duração superior a um ano; 4.800 processos do inciso III, envolvendo casos de posse de pequenas quantidades de cannabis em desconformidade com o julgamento do Supremo Tribunal Federal (RE 635.659); e 2.191 processos referentes aos incisos IV e V, que abrangem situações como penas já extintas, prescritas ou incidentes vencidos de progressão de regime e livramento condicional.

A atuação das unidades judiciárias foi organizada por meio da Portaria Conjunta assinada pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence. As decisões judiciais proferidas durante o período do mutirão devem conter menção expressa à atuação no projeto e comunicadas ao CNJ por meio de formulário eletrônico. Também é possível a adoção de medidas alternativas à prisão, nos termos da Resolução CNJ nº 369/2021, inclusive sem a obrigatoriedade de monitoramento eletrônico, salvo nos casos em que se mostre estritamente necessário.

O trabalho conta com a atuação direta dos magistrados responsáveis pelos processos, em articulação com os demais órgãos do sistema de justiça. Para acompanhar e coordenar os trabalhos, foi instituída uma comissão formada por magistrados e servidores da Corregedoria-Geral de Justiça e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJMS (GMF/MS), com participação de instituições parceiras como o Ministério Público, a Defensoria Pública, a OAB, a Secretaria de Administração Penitenciária e serviços de atenção à pessoa egressa do sistema prisional.

Integram a comissão, entre outros, o desembargador Fernando Paes de Campos, supervisor do GMF/TJMS, e o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Vinicius Pedrosa Santos.

A adesão ao “Mutirão Processual Penal – Pena Justa” representa o compromisso do TJMS com uma atuação jurisdicional mais célere, humana e alinhada aos direitos fundamentais, contribuindo para o enfrentamento do estado de coisas inconstitucional reconhecido no sistema prisional brasileiro.

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