MPMS firma termo de convênio para execução da pena de multa

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), com o objetivo de garantir maior efetividade na cobrança das penas de multa, firmou termo de convênio com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil, Seção Mato Grosso do Sul (IEPTB-MS). Anteriormente, essa atividade era executada pelo Governo do Estado, através da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul.  

O termo de convênio permite que títulos não pagos de penas de multa, estabelecidas em sentenças penais condenatórias, sejam protestados, tornando a cobrança dessas punições mais eficaz. Com isso, busca-se garantir que os condenados cumpram com sua obrigação financeira, reforçando a efetividade do sistema de justiça. 

Mas o que é a pena de multa? Em termos simples, é uma punição financeira aplicada a quem comete certos crimes, obrigando o condenado a pagar um valor destinado ao Fundo Penitenciário Estadual (FUNPES/MS). Além de pesar no bolso, essa medida ajuda a financiar o sistema prisional, reforçando a ideia de que o crime também pode ter um custo econômico para o infrator. 

Nos primeiros quatro meses de atuação (entre outubro de 2024 e fevereiro de 2025), o MPMS, por meio dessa cooperação, já protestou cerca de R$ 500 mil em valores devidos. O resultado expressivo reforça a eficácia da iniciativa e destaca a importância de uma atuação proativa do MP na cobrança de multas e penalidades, garantindo que os recursos retornem ao sistema público. 

De acordo com o Procurador de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais e do Controle Externo da Atividade Policial (CAOCRIM), Dr. Rogério Augusto Calábria de Araújo, a ação do MPMS está voltada para trazer mais transparência e celeridade. “Nosso compromisso é garantir que as penas sejam não somente fixadas, mas efetivamente cumpridas, promovendo justiça e construindo um sistema penal mais justo e eficiente para toda a sociedade”, afirma.

Karla Tatiane

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