Ministério Público mantem restauração do Castelinho 

Bem como a mplantação do Museu Histórico da Fronteira em Ponta Porã

Em resposta ao pedido da 1ª Promotoria de Justiça, decisão da 3ª Vara Cível de Ponta Porã ordena ao Estado o prosseguimento das obras de restauração e a efetiva implantação do Museu Histórico da Fronteira, no prédio histórico conhecido como Castelinho.

Foi dado prazo máximo de 180 dias para adoção das medidas necessárias para deflagrar o processo licitatório destinado à ampliação do prédio e à implantação do museu, conforme os projetos aprovados. O descumprimento da decisão implicará em multa diária de R$ 5 mil, conforme o documento da Justiça.

Entenda

A medida decorre de ação para cumprimento de sentença relativa a acordo firmado entre o MPMS e o Governo do Estado, com o objetivo de assegurar a preservação e a destinação do imóvel tombado como patrimônio histórico e cultural.

Durante a fiscalização do cumprimento do acordo, o MPMS constatou atrasos, falhas nas vistorias e paralisações nas obras, especialmente entre 2022 e 2023, o que agravou o estado de conservação do edifício e exigiu escoramento metálico para garantir sua estabilidade. Diante das irregularidades, o MPMS requereu ao juízo providências para assegurar o cumprimento integral das obrigações assumidas.

Na análise do caso, o Poder Judiciário reconheceu que, embora o texto original do acordo não definisse expressamente a destinação final do imóvel, a própria administração estadual, ao longo do processo, elaborou projetos técnicos e estudos voltados à criação do Museu Histórico da Fronteira, inclusive com a utilização de recursos do Fundo de Defesa e de Reparação de Interesses Difusos e Lesados (Funles).

A 3ª Vara Cível acolheu os argumentos do MPMS, destacando que qualquer tentativa de mudar a destinação cultural do prédio histórico é incompatível com o comportamento anteriormente adotado pelo Poder Público, configurando afronta aos princípios da boa-fé, da lealdade processual e da segurança jurídica.

Na decisão judicial, foi ressaltado, ainda, que eventual alteração da finalidade do imóvel violaria os princípios da eficiência, da moralidade e da confiança pública, além de representar desperdício dos recursos públicos e dos esforços já empregados na elaboração e aprovação dos projetos de restauração e ampliação.

Leticia Ferreira

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