Preocupado em atender o direito da vítima de estar informada dos andamentos processuais e da situação do réu – leia-se, agressor –, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) vem atuando para assegurar a notificação sobre decisões judiciais, reafirmando o compromisso institucional com a proteção do ofendido e a efetividade da legislação penal. Em recentes julgados das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça, foi reconhecida a obrigatoriedade da intimação da vítima sobre decisões relevantes no processo penal, como sentenças, acórdãos e habeas corpus, em consonância com os fundamentos apresentados pelo MPMS.
Há embasamento para tal cobrança no Código de Processo Penal, bem como em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Para efetivar esses princípios, o MPMS tem feito o pedido de notificação de forma expressa e, quando não há o atendimento, está apresentando embargos de declaração, remédio jurídico para esclarecer omissões em decisões judiciais.
Em um dos casos analisados, neste mês de julho, a 2ª Câmara Criminal acolheu embargos de declaração interpostos pela 18ª Procuradoria de Justiça Criminal do MPMS em um pedido de habeas corpus, que foi negado. Foi reconhecida a omissão no acórdão anterior quanto ao pedido ministerial de intimação da ofendida.
“Em razão da omissão existente no acórdão anterior, consistente na ausência de apreciação do pedido ministerial de intimação da vítima, acolhe-se o presente recurso para determinar a comunicação da ofendida acerca do teor da decisão colegiada, em estrita observância ao artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal, bem como às diretrizes da Resolução nº 253/2018 do Conselho Nacional de Justiça e da Resolução nº 243/2021 do Conselho Nacional do Ministério Público”, determina o relator, Alexandre Corrêa Leite.
Previsão legal e determinação de conselhos
O voto, ao qual os desembargadores da 2ª Câmara Criminal anuíram, detalha o regramento. “A Resolução nº 253, de 04 de setembro de 2018, do CNJ, que define a Política Institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais, dispõe expressamente em seu artigo 5º, inciso II, alínea “d”, que as autoridades judiciais deverão, no curso dos processos de apuração de crimes, atos infracionais e de execução de penas, determinar às serventias o estrito cumprimento do parágrafo 2º, do artigo 201, do Código de Processo Penal, notificando a vítima, por carta ou correio eletrônico, dos eventos, dentre eles, a “prolação de sentenças e decisões judiciais monocráticas ou colegiadas”. Corroborando tal entendimento, a Resolução nº 243/2021 do CNMP, em seu artigo 8º, também estabelece diretrizes para a atuação do Ministério Público na proteção e garantia dos direitos das vítimas”, traz o documento.
Na 3ª Câmara Criminal, em mais um caso do tipo, igualmente relacionado à violência de gênero, a tese do MPMS recebeu guarida em sede de embargos de declaração da 18ª Procuradoria de Justiça Criminal. “Em razão da omissão existente, acolho os embargos para o fim de determinar a intimação da vítima do teor do habeas corpus impetrado, nos termos do artigo 201, do CPP”, expressa o despacho.
O entendimento, porém, não é uníssono no segundo grau.
Em outra situação similar, julgada recentemente, a 1ª Câmara Criminal, por sua vez, entendeu que a intimação da vítima é um “ato ordinatório cogente”, cuja prática é de responsabilidade da secretaria judicial, “independentemente de despacho judicial expresso”.
Vitimologia: o olhar voltado para a vítima
Os julgados favoráveis ao pedido do MPMS refletem uma mudança de paradigma no processo penal brasileiro, com o esforço para que se passe a reconhecer a vítima não apenas como objeto da investigação, mas como sujeito de direitos, cuja participação ativa é fundamental para a legitimidade e efetividade da Justiça Criminal.
É a colocação em prática do que se estuda em vitimologia, um ramo da criminologia dedicado à análise dos efeitos da criminalidade em seus alvos e com a busca das formas de reparação.
“O MP, como defensor da sociedade, tem se preocupado com a proteção integral à vítima de crimes, que, tradicionalmente, vinha sendo relegada a simples meio de prova no processo penal. Por força das inovações legislativas que zelam pela proteção do vitimado, o MP vem exigindo, perante o Poder Judiciário, que a vítima não só tenha resguardado seu direito a indenizações, como que seja informada de todas as fases processuais, visando a resguardá-la em segurança e dar-lhe satisfação do andamento processual e da situação penal do criminoso. Importa, ainda, que seja condignamente tratada durante as fases de apuração processual!”, declara o Procurador de Justiça Gerardo Eriberto, responsável pelos embargos de declaração citados.
Marta Ferreira de Jesus