MP apura lançamento irregular de esgoto no Córrego Lajeado

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 42ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo da comarca de Campo Grande, instaurou procedimento administrativo para apurar possíveis irregularidades na operação da Estação Elevatória de Esgoto (EEE) nº 1.324, localizada na Avenida Manoel Padial com a Rua Graciliano Ramos, operada pela concessionária Águas Guariroba S.A.

A medida foi motivada por denúncias de extravasamento de esgoto nas vias públicas e lançamento de efluentes não tratados diretamente na nascente do Córrego Lajeado, especialmente em períodos de chuva intensa. Relatos e registros audiovisuais indicam que o excesso de carga de esgoto, agravado pela limitada capacidade da estação, tem provocado transbordamentos em poços de visita, com escoamento para bocas de lobo e, consequentemente, para o sistema de drenagem urbana.

A situação, segundo os autos, persiste há mais de uma década, mesmo após intervenções da concessionária, como a instalação de bomba adicional e o asfaltamento de bueiros, que, conforme moradores, agravaram o problema. Também foi identificada nas proximidades da estação uma estrutura de concreto com escoamento de água contaminada, cuja natureza e finalidade ainda não foram formalmente esclarecidas.

O MPMS determinou a notificação da Águas Guariroba para apresentar documentos técnicos e prestar esclarecimentos sobre a operação da EEE 1.324, incluindo licença ambiental, capacidade de vazão, número de economias atendidas, existência de tanque de retenção de águas pluviais e informações sobre o extravasor e a estrutura de concreto mencionada. Também foi solicitado apoio técnico do Daex para análise da nascente do Córrego Lajeado, identificação de lançamentos indevidos e avaliação do dimensionamento da rede.

A concessionária apresentou defesa alegando que os extravasamentos foram causados por obstruções provocadas por terceiros, como o lançamento de pedaços de madeira na rede, e que não há nexo causal entre os episódios e sua responsabilidade. A empresa também justificou a inviabilidade técnica de implantar conduto forçado de 300 mm devido à intersecção com rede existente de 150 mm.

O caso também é objeto de ação civil pública ajuizada para responsabilização da concessionária por poluição ambiental, com pedido de recomposição dos danos, indenização por danos extrapatrimoniais e adequação às licenças ambientais. O MPMS segue acompanhando o caso, com foco na proteção ambiental e na garantia da saúde pública da população campo-grandense.

Danielle Valentim

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