O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Bonito, instaurou inquérito civil para verificar a regularidade jurídico-ambiental de uma área rural no município, após fiscalização do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) apontar ausência de cercamento nas Áreas de Preservação Permanente (APPs) ao longo de cursos d’água, trechos sem vegetação arbórea, passagens de gado e veículos dentro dos córregos com turvamento das águas e armazenamento inadequado de tanques de combustíveis próximo à sede, sem licença ambiental. O procedimento foi aberto para colher informações, realizar diligências e, se necessário, celebrar termo de ajustamento de conduta (TAC), ajuizar ação civil pública ou promover o arquivamento, conforme os resultados.
A fiscalização do Imasul deu origem ao auto de infração e ao laudo de constatação, que listam as irregularidades e determinam medidas concretas: cercar todas as APPs para impedir o acesso de gado; restaurar trechos sem vegetação arbórea com inclusão no Prada (Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Alterada); adequar as travessias para que animais e veículos não cruzem por dentro dos córregos; impermeabilizar com contenção a área de armazenamento e o ponto de abastecimento de combustíveis; e comprovar o plano de manejo e conservação do solo e da água.
Também foi exigido relatório técnico conclusivo de corte de árvores nativas isoladas (Cani) vinculado a autorização ambiental, com prazos de 30 a 60 dias para cada item, e obrigação de enviar relatório fotográfico ao órgão ambiental. O laudo registra que não foi constatada contaminação do solo, embora haja não conformidade no acondicionamento dos tanques.
Para dar transparência e ampliar o controle técnico, o Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caoma) encaminhou o caso ao Núcleo de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto (Nugeo), que gerou e enviou o arquivo KML para alimentar o Sirenejud, ferramenta de integração entre MPMS e Judiciário para monitoramento espacial de danos e áreas protegidas. Em seguida, o Caoma orientou a instauração de portaria de inquérito civil junto à 2ª Promotoria, e o Núcleo de Prática Ambiental (Nupam) providenciou minutas padrão (edital, notificações, ofícios). A Promotoria de Justiça publicou edital, emitiu notificação ao investigado com prazo de 10 dias para defesa e expediu ofício ao cartório de registro de imóveis para obter a matrícula atualizada; o procedimento foi cadastrado como acesso público no sistema do MPMS.
Do ponto de vista legal, além das esferas administrativa e cível, a Promotoria de Justiça indicou que a conduta pode, em tese, configurar crime ambiental, a depender da análise dos documentos e da situação concreta. No curso do inquérito, o MPMS solicitou documentos ambientais e fundiários, pediu informações ao Imasul para vinculação ao CAR-MS e abriu a via consensual para solução dos problemas por TAC, priorizando a recuperação ambiental, o cercamento efetivo das APPs, a regularização do uso do solo e da água e a segurança nas estruturas com combustíveis.
A atuação do MPMS reforça que APPs têm função de proteger nascentes, margens de rios e córregos, garantindo água limpa, solo estável e biodiversidade, e que cercas, travessias adequadas e cobertura vegetal nativa são medidas simples e eficazes para evitar erosão, assoreamento e turvamento. Além disso, armazenar combustíveis com piso impermeabilizado e contenção previne vazamentos e contaminação do entorno.
Leticia Ferreira



