Justiça marca júri popular de estudante que atropelou e causou morte de corredora

A 2ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Campo Grande proferiu nesta sexta-feira, dia 11 de julho, sentença de pronúncia relativa ao caso do estudante de medicina acusado de atropelar e causar a morte de uma corredora de 41 anos e ferimentos em uma outra mulher na rodovia MS-010, na capital, na madrugada de 15 de fevereiro deste ano.

Com a decisão, o Poder Judiciario encaminha o réu para julgamento popular, em que responderá pelos crimes de homicídio e tentativa de homicídio. De acordo com a sentença, caso não haja interposição de recurso pelas partes, desde já fica designado o julgamento para o dia 10 de setembro de 2025, às 8 horas, no Plenário do Júri.

O caso causou comoção entre a população sul-mato-grossense e chamou a atenção pelas circunstâncias em que ocorreram os crimes, envolvendo imprudência e consumo de bebida alcoólica, fatores que serão analisados pelos jurados para a definição da responsabilidade penal do acusado.

Entenda o caso – Conforme descrito nos autos, na manhã de 15 de fevereiro deste ano o estudante dirigia seu veículo na altura do km 4 da MS-010, fazendo zigue-zague e em alta velocidade, quando atingiu a corredora que se exercitava às margens da pista. Ela não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local do acidente.

Na mesma ocasião, o veículo também colidiu com outra mulher, que sofreu lesões graves, mas sobreviveu graças a não ter sido atingida de forma direta e ao rápido atendimento dos bombeiros e do médico que prestaram socorro. De acordo com testemunhas do acidente, o condutor, que se recusou a fazer o teste do bafômetro, apresentava claros sinais de embriaguez.

“Acresce-se que tinha garrafa e lata de cerveja dentro do veículo, estava com a pulseira no braço de entrada na boate, recusou o bafômetro conforme já dito e falava desconexo, desorientado até no tempo e espaço a ponto de perder o prumo de retorno ao apartamento onde morava, conforme indicam os depoimentos”, argumenta na sentença o juiz Aluizio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da capital.

Na decisão, o magistrado ressalta que o acusado demonstrou indiferença quanto à possibilidade de atropelar alguém, assumindo o risco do resultado ao dirigir sob efeito de álcool e em condições perigosas. Para o magistrado, os indícios coletados durante a investigação, como laudos e depoimentos, são suficientes para levar o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri.

 “O acusado, ao conduzir o referido veículo em estado de embriaguez, fazendo zigue-zague e em velocidade excessiva para as circunstâncias reinantes do trânsito, foi indiferente à possibilidade de atropelar alguém, como de fato veio a colidir com a vítima, causando-lhe a morte”, avaliou o magistrado.

Desta forma, o réu será julgado por ambos os delitos, com fundamento no art. 121 c/c art. 14, inciso II, em concurso formal (art. 70 do Código Penal). Como a defesa do réu ainda pode recorrer à decisão, há possibilidade de prorrogação da data estipulada para o julgamento popular.

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