Justiça mantém condenação de 19 anos por homicídio 

A condenação por homicídio qualificado, obtida pela Ministério Público Estadual (MPMS) na 2ª Vara do Tribunal do Júri foi mantida, em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça (TJMS). Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal negou provimento ao recurso do réu, que foi sentenciado a 19 anos de prisão em regime fechado

O crime ocorreu em novembro de 2020, no bairro Moreninha III, em Campo Grande. O réu, motivado por desavença relacionada à compra de drogas, efetuou disparo de arma de fogo contra a vítima, atingindo-a fatalmente na cabeça. O autor foi condenado a 19 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que se aproximou repentinamente e atirou à queima-roupa.

Na apelação, a defesa solicitou a anulação da sessão do júri, alegando supostas nulidades, como a menção aos antecedentes criminais durante o plenário, a citação da ausência do réu na sessão como argumento prejudicial e a manutenção da qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, com base em depoimento colhido na fase policial. A defesa também solicitou a revisão da dosimetria da pena, contestando a forma como foram aplicados os critérios de agravamento e atenuação.

Nas contrarrazões, a Promotora de Justiça Luciana do Amaral Rabelo defendeu a manutenção da condenação do réu, afastando as nulidades alegadas pela defesa, reforçando a validade das qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima e sustentando a manutenção da dosimetria da pena aplicada pelo magistrado, pedindo o desprovimento da apelação.

A 2ª Câmara Criminal do TJMS, por unanimidade, votou pelo desprovimento do recurso. Na decisão, o relator destacou que a menção aos antecedentes criminais foi objetiva, apenas para contextualização e sem prejuízo ao acusado. Além disso, ressaltou que o Ministério Público apenas questionou o motivo da ausência do réu ao fim da sessão, sem atribuir valor incriminador à sua ausência.

Por fim, o Tribunal manteve as qualificadoras, reconhecendo que foram baseadas em provas policiais e de plenário, sem violar o Código de Processo Penal (CPP). A sentença do réu foi mantida integralmente, com condenação a 19 anos e 4 meses de prisão e pagamento de indenização de R$ 10 mil à família da vítima.

Maurício Aguiar

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