Uma importante vitória para os direitos das pessoas com deficiência foi garantida nesta sexta-feira (17). A Justiça de Mato Grosso do Sul concedeu liminar em favor do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), obrigando um plano de saúde de Campo Grande a custear o tratamento de equoterapia para beneficiários com Transtorno do Espectro Autista (TEA), desde que haja indicação médica, psicológica e fisioterápica.
A 25ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Campo Grande ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o plano, visando assegurar o acesso ao tratamento de equoterapia para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A ação foi motivada pela negativa da operadora em autorizar tratamento, sob o argumento de que a equoterapia não consta no rol de procedimentos obrigatórios da ANS.
Para o MPMS, essa conduta é abusiva e viola direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e pela Lei nº 13.830/2019, que reconhece a equoterapia como método terapêutico que promove avanços significativos na autonomia, na comunicação e na qualidade de vida dos pacientes, sendo considerado essencial para o desenvolvimento infantil.
O MPMS destaca que a recusa da cobertura compromete a dignidade da pessoa humana, cria barreiras ao acesso universal e igualitário à saúde, e coloca os consumidores em situação de desvantagem exagerada, contrariando os princípios da boa-fé contratual e da função social do contrato. Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que limitar ou negar tratamentos prescritos por profissionais habilitados, mesmo que não estejam no rol da ANS, é prática abusiva, especificando a equoterapia como de cobertura obrigatória.
O atraso na cobertura também compromete o desenvolvimento global do paciente, agravando o quadro de saúde e limitando sua autonomia funcional. A falta de tratamento para o autismo pode resultar no agravo das dificuldades de socialização e comunicação, levando a alterações de comportamento (como agressividade e autolesão), além de prejuízos irreversíveis no desenvolvimento cerebral.
A decisão foi proferida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, no âmbito da ação civil pública movida pelo MPMS determinando que a operadora deve cessar imediatamente a negativa de cobertura da equoterapia para beneficiários com TEA, desde que o pedido esteja acompanhado de laudos médicos, psicológicos e fisioterápicos favoráveis e em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 2.000,00 por beneficiário prejudicado.
O Ministério Público orienta os consumidores que tiveram o tratamento negado a procurarem seus direitos e apresentarem os laudos exigidos para garantir o acesso à equoterapia.
Para outras informações, os interessados podem entrar em contato com a 25ª Promotoria de Justiça de Campo Grande ou com o Procon/MS.
Danielle Valentim