Justiça determina criação de rede de acolhimento para animais resgatados

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve uma importante vitória na proteção de animais abandonados e vítimas de maus-tratos na capital. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) restabeleceu a vigência de uma liminar determinando que o Município de Campo Grande passe a assumir a responsabilidade direta pelo bem-estar desses animais, estruturando uma rede efetiva de acolhimento e assistência.

A decisão atende a pedido da 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, que apontou omissão do Poder Público na implementação de políticas públicas para a causa animal. Embora a tutela de urgência tenha sido inicialmente negada em primeira instância, o MPMS recorreu, e o TJMS reconheceu que a proteção animal é um dever constitucional e urgente.

O Município chegou a obter a suspensão temporária da decisão, alegando risco à economia pública. No entanto, o MPMS reverteu essa suspensão, garantindo a retomada imediata das medidas de proteção.

Programa de Famílias Acolhedoras: Implementar e estruturar casas de apoio, com regulamentação específica e cadastro de voluntários, ONGs e protetores. 
Custeio Direto: Realizar o pagamento das despesas dos animais abrigados em ONGs e por protetores que preencham requisitos legais, cobrindo gastos com ração, limpeza, cuidadores, medicamentos e tratamentos veterinários. 
Assistência Sanitária: Executar serviços de vermifugação, castração, vacinação e microchipagem dos animais acolhidos. 
Manejo e Adoção: Desenvolver planos de ação que incluam educação ambiental, posse responsável e a realização periódica de feiras de adoção. 

Na ação civil pública, o MPMS destacou que os animais são seres sencientes — capazes de sentir dor, medo e angústia — e por isso possuem dignidade própria protegida pela Constituição Federal. A Promotoria também ressaltou o impacto do abandono animal na saúde coletiva, com foco no conceito de Saúde Única, lembrando que zoonoses como a leishmaniose continuam endêmicas em Campo Grande.

O Ministério Público, neste momento, peticionou ao juízo de origem, requerendo que o Município de Campo Grande seja intimado, no prazo de até 30 (trinta) dias, comprove nos autos, sob pena de multa diária e pessoal ao gestor, o cumprimento das obrigações impostas no acórdão proferido no âmbito do agravo de instrumento nº1415406-66.2023.8.12.0000. O feito ainda aguarda a decisão de mérito.

A decisão representa um marco no fortalecimento da política de proteção animal no município e reforça o papel do Ministério Público na garantia do bem-estar de animais resgatados e na promoção de políticas públicas eficazes.

Danielle Valentim

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