Justiça condena réu a pagar R$ 20 mil por agressão à ex-companheira

A 4ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações da comarca de Três Lagoas condenou um homem a pagar R$ 20 mil por danos morais à sua ex-companheira, em razão de agressão física cometida durante o relacionamento. A sentença foi proferida pelo juiz Márcio Rogério Alves, que reconheceu o dano moral após fratura causada por um golpe com pedaço de madeira.

Segundo os autos, a mulher alegou ter sido agredida pelo réu com um pedaço de madeira, o que lhe causou uma fratura grave na mão, afetando a região palmar do quarto dedo, com deslocamento de fragmento ósseo. A vítima, que é personal trainer, afirmou ter sofrido prejuízo físico e emocional, além de perda de capacidade laborativa.

O juiz acolheu o pedido de indenização por danos morais, fixando o valor em R$ 20 mil. Em sua decisão, destacou que “a conduta do réu merece ser reprimida, ao passo que a condenação por dano moral em favor da autora pode trazer um pequeno alívio à humilhação a que fora submetida”.

Por outro lado, o magistrado considerou improcedentes os pedidos de pensão e de indenização por danos materiais, uma vez que não ficou comprovada a redução permanente da capacidade de trabalho da autora, tampouco sua atividade profissional no momento do ocorrido, já que o último registro em carteira datava de 2016. Também não foi reconhecida a existência de dano estético, pois os laudos médicos não apontaram deformidade visível que justificasse tal reparação.

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