Evelise Couto – indefinição em torno dos critérios de desconto do IPTU de Campo Grande tem gerado insegurança entre contribuintes que já efetuaram o pagamento do imposto, especialmente aqueles que optaram pela quitação à vista. A discussão ganhou contornos judiciais após questionamentos sobre a retirada do desconto de 20%, o que reacendeu o debate sobre a legalidade da cobrança e os direitos de quem eventualmente pagou valores superiores ao devido.
Embora o tema esteja sob análise do Judiciário, especialistas destacam que a existência de ações judiciais não impede o contribuinte de buscar, desde já, a restituição administrativa em situações específicas, como pagamento em duplicidade, erro material no lançamento do tributo ou aplicação incorreta de descontos.
Segundo a advogada Laís Ferreira, a via administrativa é o caminho mais indicado nos casos em que o erro é facilmente comprovável. “Muitas vezes o contribuinte acredita que só pode resolver a questão na Justiça, mas, em situações de erro de cálculo ou cobrança indevida evidente, a própria Administração Pública pode reconhecer a falha e devolver o valor pago a mais”, explica.
A advogada Iris Matos observa que esse tipo de procedimento encontra respaldo nos princípios da legalidade e da boa-fé administrativa. “Quando o pagamento indevido é comprovado, a Administração tem o dever de revisar o lançamento e promover a restituição, independentemente de provocação judicial. Isso garante mais eficiência e evita a judicialização desnecessária de questões simples”, afirma.
Na prática, o pedido de restituição é feito por meio de requerimento administrativo, protocolado junto à Prefeitura, com a apresentação dos comprovantes de pagamento e da justificativa do erro. Se deferido, o valor é restituído diretamente na conta bancária do contribuinte, conforme o cronograma financeiro do município.
As especialistas ressaltam que a via administrativa tende a ser mais célere e menos onerosa do que a judicial. Em eventual ação judicial, o ressarcimento segue ritos mais formais e, em regra, ocorre por meio de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor (RPV), o que pode prolongar o tempo de espera para o recebimento dos valores.
Apesar disso, a tentativa administrativa não exclui o direito de recorrer ao Judiciário. “Caso a Prefeitura negue o pedido ou demore excessivamente para analisá-lo, o contribuinte pode buscar a via judicial com mais segurança, inclusive munido da resposta administrativa, que funciona como prova do esgotamento da via administrativa”, pontua Laís Ferreira.
Enquanto não há definição judicial sobre os critérios de desconto do IPTU, a recomendação é que o contribuinte acompanhe o desdobramento das discussões e avalie, com orientação jurídica, a melhor estratégia para cada caso. Para erros simples e de fácil comprovação, a restituição administrativa se mostra como uma alternativa eficiente para evitar prejuízos e reduzir a judicialização do tema.



