Foi realizada na última quarta-feira, dia 18 de setembro, a agenda de julgamentos do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, presidida pelo Des. Sérgio Fernandes Martins. Foram analisados sete processos na 422ª Pauta Administrativa.
Entre os processos administrativos aprovados estão as homenagens póstumas nos anteprojetos de lei, entre elas a denominação do prédio do Fórum da comarca de Bataguassu para “Juiz Darion Leão Lino” e a sala do Tribunal do Júri para “Juiz Manoel Velludo Teixeira”; do prédio do Fórum da comarca de Cassilândia para “Juiz José de Ribamar Araújo”, e da sala do Tribunal do Júri da comarca de Bandeirantes para “Juiz José Rubens Senefonte”.
Também foi aprovada a instalação de novas varas nas comarcas de Iguatemi e Paranaíba. Além disso, o Órgão Especial autorizou a proposta de anteprojeto de lei com a finalidade de instituir adicional de 10% correspondente ao vencimento base do servidor lotado ou magistrado designado para atuar presencialmente em comarca de difícil provimento. A proposta tem como objetivo promover a valorização dos servidores e atender a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na sessão também foi aprovada a remoção por antiguidade do juiz David de Oliveira Gomes Filho para a 3ª Vara do Juizado Especial da comarca de Campo Grande. O magistrado estava lotado anteriormente na 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes.
Saiba mais – O Órgão Especial, mais alta Corte fracionada do Poder Judiciário de MS, foi criado em julho de 2008 e é constituído pelo Presidente do TJMS, pelo Vice-presidente, pelo Corregedor-geral de Justiça e por mais 12 desembargadores: os seis mais antigos e seis votados pelos componentes do Tribunal Pleno. As sessões de julgamento do Órgão Especial são realizadas na primeira e na terceira quarta-feira de cada mês, às 14 horas.
São membros natos do Órgão Especial, o Des. Sérgio Fernandes Martins (Presidente), o Des. Dorival Renato Pavan (Vice-Presidente) e o Des. Fernando Mauro Moreira Marinho (Corregedor).
Importante lembrar que a criação do Órgão Especial observa o previsto no art. 93, XI, da Constituição Federal: “nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído Órgão Especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do Tribunal Pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleição pelo Tribunal Pleno”.