O ex-prefeito de Corumbá, Marcelo Aguilar Iunes (PP), foi condenado por ato de improbidade administrativa devido à prática de nepotismo durante sua gestão. A decisão é do juiz Alan Robson de Souza Gonçalves, da 3ª Vara Cível de Corumbá, e reconhece que Iunes nomeou familiares próximos para cargos comissionados e funções públicas no município.
Conforme a sentença, o ex-prefeito nomeou a cunhada Marcelle Andrade Teixeira, o irmão Eduardo Aguilar Iunes e o concunhado Eduardo Alencar Batista para funções na administração municipal entre 2017 e 2019.
Em 17 de novembro de 2017, Iunes nomeou Marcelle Andrade Teixeira, casada com José Batista Aguilar Iunes, seu irmão, para o cargo de Gerente de Proteção Social Básica na Secretaria Municipal de Assistência Social, cargo que ela ainda ocupava no momento da investigação.
Já em 18 de março de 2019, por meio do Decreto nº 2.124/2019, o ex-prefeito designou o irmão Eduardo Aguilar Iunes como membro da Junta Administrativa da Associação Beneficente de Corumbá, instituição que estava sob intervenção do município. Mesmo sendo servidor efetivo, Eduardo foi alçado à função comissionada, o que configurou irregularidade, segundo Justiça.
Poucas semanas depois, em 8 de abril de 2019, Iunes também nomeou Eduardo Alencar Batista, companheiro de Ariane Tomie Balancieri, irmã de sua esposa, para o cargo de Assessor-Executivo III na Secretaria Municipal de Educação.
A Justiça entendeu que as nomeações violaram os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, previstos no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.
Como penalidade, Marcelo Iunes foi condenado ao pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes o valor de seu subsídio mensal da época dos fatos (março a dezembro de 2019), valor, que segundo o portal da transparência à época, giraram em torno de R$ 25 mil mensais, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por dois anos, a partir do trânsito em julgado da decisão.
A sentença também anulou, com efeitos retroativos, as nomeações de Eduardo Aguilar Iunes e Eduardo Alencar Batista, mantendo as exonerações já realizadas em 7 de dezembro de 2020, após decisão liminar.
Após o trânsito em julgado, o nome de Marcelo Iunes deverá ser registrado no cadastro nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de pessoas condenadas por improbidade administrativa, e a decisão será comunicada ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul para as providências cabíveis. A decisão cabe recurso. O Correio do Estado entrou em contato com Marcelo Iunes, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto.



